Sou anti-corporativista desde que nasci, como se costuma dizer.
Aliás, na altura em que era tesoureiro da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, promovemos uma alteração de estatutos e eu tinha convencido o resto dos orgãos sociais de que não fazia sentido manter como condição de acesso à profissão a obtenção de uma licenciatura, abrindo a possibilidade de se considerar como arquitecto paisagista alguém que os pares reconhecessem como tendo curriculum para isso.
Uma das razões que convenceram alguns dos meus renitentes colegas é que a APAP reconhecia os títulos de arquitecto paisagista de outras associações europeias, e algumas delas, incluindo a poderosa associação inglesa (ou britânica, não sei, estou afastado desse mundo há muito tempo), reconheciam sem problema o título de arquitecto paisgista a partir da prática profissional, sem exigir um diploma.
Para se ter uma ideia do ridículo, toda a primeira geração de paisagistas, e seguintes até ao 25 de Abril, tinham no máximo, feito um curso livre com o Professor Cadeira Cabral, portanto título académico nem existia. Se isso não bastasse um dos principais ateliers do país, o de Gonçalo Ribeiro Telles, era gerido, na prática, por um dos filhos do professor Caldeira Cabral, Francisco, que nunca tirou o curso de arquitectura paisagista, embora saiba mais de jardins que 90% dos paisagistas encartadas academicamente.
Mas Portugal tem um feroz tradição corporativa e anti-liberal, de maneira que acabei a ser o único, na Assembleia Geral, a votar a favor dessa norma.
A presidente de então, com razão, entendeu que não fazia sentido votar a favor de uma norma tão esmagadoramente contestada, e absteve-se, quanto a mim, bem. Os outros votaram todos contra a norma, o que nunca impediu ninguém que ir pedir batatinhas ao atelier de Ribeiro Telles, a partir de certa altura inteiramente nas mãos de quem impediram, até hoje, de usar, formalmente, o título de arquitecto paisagista).
Lembrei-me disto a propósito do charivari sobre o pagamento obrigatório do trabalho dos estagiários.
Sou contra ordenados mínimos e, coerentemente, sou contra a determinação, por parte do Estado, do estabelecimento de ordenados mínimos, seja de trabalhadores, seja de estagiários.
Mas também sou contra o Estado impor um desequilíbrio a favor dos patrões que torne os trabalhadores completamente indefesos face aos abusos, que é o que acontece quando o Estado, reconhecendo através da academia a competência para o exercício de uma profissão, depois aceita que as corporações instaladas possam impedir livremente esse exercício.
A coisa é tão ridícula que para ser médico num hospital eu posso estar-me nas tintas para a ordem dos médicos, mas para exercer clínica livremente tenho de estar inscrito nessa associação de interesses instalados, da mesma forma que posso ser juiz, mas não posso ser advogado, vá-se lá perceber as razões.
Ou seja, a coligação dos interesses instalados e do Estado criaram uma situação de desprotecção tal dos estagiários que há dezenas ou centenas disponíveis para trabalhar de borla, sete anos de pastor a servir Labão, para ver se qualquer dia conseguem viver do trabalho que lhes permita desposar Raquel.
A obrigação do pagamento justo do trabalho não é uma questão de regras, ou melhor, até pode ser, mas antes disso é uma questão moral, e estou estupefacto com a quantidade de gente completamente imoral que esta discussão veio pôr a nú.
ResponderEliminara Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas [...] condição de acesso à profissão
A Associação, não sendo uma Ordem instituída pelo Estado, tinha poderes para restringir o acesso à profissão?!
ResponderEliminarpara ser médico num hospital eu posso estar-me nas tintas para a ordem dos médicos
Tem a certeza de que é assim???
Que eu saiba, para se exercer medicina em Portugal tem que se ser membro da Ordem dos Médicos. Um hospital (público ou privado) não pode contratar como médico alguém que não seja membro da Ordem.
Creio eu, mas posso estar enganado.
sou Anarca.
ResponderEliminarestado: a pior invenção humana
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ResponderEliminarAgora a questão é: será que com o novo salário que é obrigatório pagar aos estagiários, não vai deixar, pura e simplesmente, de haver ofertas de lugares de estágio?
É que, o facto é que muitos estagiários pouco de útil fazem, e muito do que fazem é trabalho desqualificado, tipo tirar fotocópias, e de facto pouco de útil poderiam fazer, dada a sua inexperiência e o pouco que muitos deles sabem. Será que muitas das empresas que atualmente oferecem estágios não irão deixar de o fazer?
Se esse é o trabalho dos estagiários, os estágios são inúteis, portanto devem ser extintos.
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ResponderEliminar"facto é que muitos estagiários pouco de útil fazem"
Então os escritórios aceitam-nos por mera bondade cristã...
"e muito do que fazem é trabalho desqualificado, tipo tirar fotocópias,"
Ainda assim, trabalho que deveria ser pago... ou não?
" Será que muitas das empresas que atualmente oferecem estágios não irão deixar de o fazer?"
Visto que fazem trabalho inútil para a empresa, e não recebem compensação, qual o interesse de qualquer uma das partes no dito estágio? Mais vale acabar
ResponderEliminarOs estágios são úteis - servem para os jovens poderem ingressar na Ordem. É essa, basicamente, a utilidade deles - dificultarem o acesso à profissão.
(Estou-me a referir aos estágios de advogados. A advocacia é a profissão onde mais se faz sentir o excesso de licenciados e, portanto, onde se torna mais importante, para os profissionais instalados, restringir o acesso à profissão por parte dos jovens.)
Quem instituiu os estágios foram as Ordens, precisamente com o objetivo de restringir o acesso à profissão. E eles servem essa utilidade.
Os grandes escritórios de advogados aceitam estagiários mas eles não lhes são muito úteis. Se tiverem que pagar por eles, provavelmente deixarão de aceitar estagiários.
Não percebi a utilidade dos estágios, o facto de serem obrigatórios não os torna úteis, torna-os indispensáveis para os desgraçados que são vítimas dessa obrigação inútil.
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ResponderEliminarNão percebi a utilidade dos estágios
Volto a explicar: eles são úteis para os advogados instalados retardarem ou impedirem o acesso à profissão dos jovens juristas. É essa a principal utilidade deles. E é para isso que foram criados e que são mantidos.
São também úteis para os advogados instalados disporem de alguma mão de obra gratuita a mais, a qual faz pouca coisa de útil mas sempre faz alguma.
o facto de serem obrigatórios não os torna úteis
É precisamente por serem obrigatórios que são úteis (para quem já é profissional, não para os jovens, repito).
É preciso compreender que os estágios foram criados pelos advogados instalados para os ajudar a eles a resolver um problema deles, e não para ajudar outrem a resolver um problema desse outrem. Os estágios obrigatórios beneficiam os advogados, em especial as grandes empresas de advocacia, não beneficiam - de facto prejudicam - os jovens.
"facto é que muitos estagiários pouco de útil fazem"
ResponderEliminarEntão os escritórios aceitam-nos por mera bondade cristã...
O facto de fazerem pouco não significa que não façam nada. Nem que seja só tirarem fotocópias e servirem cafés, já é algum trabalho útil.
"e muito do que fazem é trabalho desqualificado, tipo tirar fotocópias,"
Ainda assim, trabalho que deveria ser pago... ou não?
Claro que sim, só que, como eu disse no meu comentário inicial, há o risco de, se fôr imposto um pagamento, tal como o Governo agora pretende fazer, pura e simplesmente deixarem de ser oferecidos estágios.
qual o interesse de qualquer uma das partes no dito estágio?
Os advogados instalados têm sempre interesse em que os estágios sejam obrigatórios, como forma de retardar o acesso à profissão.
Se as empresas deixarem de oferecer estágios, então o acesso à profissão passará a ficar 100% interditado.
Está certo .
ResponderEliminarPara exercer Medicina em Portugal quer no privado quer no público é OBRIGATORIO estar inscrito na Ordem dos Médicos.
Não, não é.
ResponderEliminarPara exercer medicina de forma autónoma, sim, é preciso, mas há dois problemas: a definição de medicina e definição de forma autónoma.
ResponderEliminarA incrição obrigatória na (sua) Ordem -dos Médicos, ou outras- não tem evitado, nem nunca poderá evitar, erros profissionais.
Não seria mais simples e eficiente um creditado organismo de apoio ao sistema Judicial, em vez de um grupo de burocratas em monopólio?.
A responsabilidade dos erros profissionais ou é do sistema de ensino ou será negligência individual. Mas será sempre pró lado melhor em que as Ordens dormem.
ResponderEliminar"Se as empresas deixarem de oferecer estágios, então o acesso à profissão passará a ficar 100% interditado."
Oferecer... boa palavra.
Curioso como se tentar ser liberal, e se pactua com Ordens bloquearem o acesso à profissão.
ResponderEliminarComo assim?
Um médico de um hospital público não tem que se inscrever na Ordem?
ResponderEliminarUm médico de um hospital público não tem que se inscrever na Ordem?
Ter, tem. O que o Henrique deve estar a querer transmitir é que conhece médicos e hospitais que, de alguma forma, desobedecem a essa obrigação.
Obrigado por tentares explicar o que estou a dizer, mas realmente será melhor explicar eu.
ResponderEliminarO que não pode é exercer medicina de forma autónoma, ou seja, tem de ter alguém por cima que supervisiona esse exercício da medicina.
Acontece que não só há inúmeras especialidades em que o que materializa essa obrigação (passar receitas médicas e afins) é bastante raro (todas as especialidades mais laboratoriais, por exemplo), como há inúmeros actos em que a definição de acto médico ou não é muito discutível (veja-se a actual discussão sobre o facto dos enfermeiros fazerem partos de baixo risco).
ResponderEliminarObrigado por tentares explicar o que estou a dizer, mas realmente será melhor explicar eu.
Também acho que é melhor.
tem de ter alguém por cima que supervisiona esse exercício da medicina
Por exemplo, num hospital público há fisioterapeutas que atuam, nominalmente, sob a direção e supervisão de um médico fisiatra. O médico fisiatra é membro da Ordem dos Médicos, os fisioterapeutas não o são - embora sejam eles quem, na prática, aplica as mãos sobre o doente e faz-lhe bem, se fôr habilidoso, ou mal, se não fôr. O médico fisiatra diz aos fisioterapeutas de que forma devem tratar o doente, mas depois não fica presente a ver se os fisioterapeutas fazem tudo bem ou não.
Isto é num hospital público. Numa clínica de fisioterapia vulgar, que é onde boa parte dos doentes acaba por ir, só há fisioterapeutas e não há médico fisiatra nenhum. O doente é tratado por pessoas que não são médicos, e essas pessoas fazem-lhe bem ou, ocasionalmente, mal.