terça-feira, 23 de agosto de 2022

Funcionários públicos

Numa conversa, aliás interessante, sobre administração pública, aparece, como habitualmente, a frase "o funcionário não interessa nada, esse faz o que lhe mandam" para defender medidas estruturais para limitar a corrupção e aumentar a transparência.


Devo dizer que esta frase me põe fora de mim, por duas razões essenciais: 1) pelo significa de desresponsabilização concreta da pessoa que, por acção ou omissão, não cumpre a lei no exercício de funções públicas; 2) pelo que significa de viés sobre a administração pública, esquecendo que (para citar uma das minhas irmãs), a negligência e o desleixo provocam muito mais danos que a maldade.


Como se chegou a uma administração pública que está cheia de gente razoável e séria, alguns muitíssimos bons e, com essa base de recursos humanos, produz resultados miseráveis?


É a pergunta que mais vezes me faço a mim próprio, quando tento saber o que se poderia fazer melhor, na administração pública.


Sem estudos, sem relatórios de consultoras, sem essas coisas todas, tendo hoje para dar uma resposta relativamente simples a esta pergunta: porque o país, a sociedade, tendem a olhar e a decidir sobre a administração pública como se fosse uma mera organização igual às outras, considerando que as técnicas e métodos de gestão empresarial são aplicáveis, com pequenas adaptações, à administração pública.


Esta visão, que junta os liberais mais radicais e os membros do governo mais esquerdistas, passando pelo jornalismo e meios empresariais que lidam com o Estado, é responsável por dezenas de decisões que partem do princípio que citei no princípio: a responsabilidade do funcionário é nenhuma, porque o funcionário faz o que lhe mandam.


No caso dos liberais mais radicais, o seu desprezo pelo Estado e pela função social do Estado estende-se, por esta via, aos funcionários que, notoriamente, desprezam, considerando-os uns inúteis que não fazem nada.


Ora a verdade é que as obrigações de um trabalhador de uma organização privada para com o seu empregador não se podem confundir com as obrigações do funcionário público, começando pelo facto das organizações privadas, mesmo aquelas cuja dimensão as leva a assemelhar-se a estados, terem um dono concreto e definido, que é directamente responsável pelas decisões da organização (mesmo que através de administrações profissionais poderosas), e as organizações públicas terem um dono abstracto: as pessoas comuns que dificilmente participam em quaisquer decisões concretas da administração pública (com a excepção dos níveis mais baixos dessa administração, em que pode haver uma grande proximidade entre quem decide e quem é o dono).


Repare-se neste artigo da lei geral do trabalho em funções públicas:


"Artigo 177.º Exclusão da responsabilidade disciplinar 1 - É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. 2 - Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito.".


Ao contrário da frase que motiva este post ("o trabalhador não interessa, porque só faz o que lhe mandam") a lei é tão clara, que apenas se debruça sobre a responsabilidade disciplinar por incumprimento de ordens ou instruções, para isentar o trabalhador de responsabilidade disciplinar quando elas existam (e delas o trabalhador não tenha reclamado, nomeadamente referindo a sua ilegalidade), parecendo-me evidente que, para o legislador, na ausência de instruções específicas, o trabalhador não faz o que lhe mandam, o trabalhador cumpre a lei, é essa a sua obrigação central e primeira.


Se alguém pede um documento administrativo - todos são públicos, com a excepção dos que a lei prevê que não sejam - a um funcionário e o funcionário não garante o acesso a esse documento, essa é uma responsabilidade individual e funcional do trabalhador, que escolhe não cumprir a lei (escusa-se de argumentar que tem de pedir autorizações a quem quer que seja, o código do procedimento administrativo é claríssimo "Artigo 59.º Dever de celeridade O responsável pela direção do procedimento e os outros órgãos intervenientes na respetiva tramitação devem providenciar por um andamento rápido e eficaz, quer recusando e evitando tudo o que for impertinente e dilatório, quer ordenando e promovendo tudo o que seja necessário a um seguimento diligente e à tomada de uma decisão dentro de prazo razoável.").


Se alguém emite um parecer que não cumpre a estrutura essencial de um parecer - descrição dos factos, descrição da legislação aplicável aos factos, parecer daí resultante - e, por essa razão não cumpre a lei - ou porque contraria o disposto na lei, ou porque invoca razões não previstas na lei - esse alguém é responsável por essa opção.


Claro que há uma responsabilidade dos seus dirigentes em aceitar, quanto mais não seja por omissão (a lei defende os dirigentes isentando-os de responsabilidades se seguirem o que está escrito nos pareceres, ao contrário do que acontece se resolverem contrariar os pareceres, razão pela qual os dirigentes preferem pedir, informal e ilegalmente, aos técnicos que escrevam um parecer diferente, a despachar em sentido contrário ao do parecer), mas antes dessa responsabilidade do dirigente, está a responsabilidade do funcionário que escolheu ignorar (o mais frequente) ou contrariar a lei.


O que me parece ser o problema central da administração pública é este intrincado de desresponsabilização (para o funcionário é irrelevante se mais tarde alguém demonstra que a sua acção ou omissão foi ilegal, para o dirigente o mais seguro é dizer amén aos pareceres, sem discutir a sua legalidade, até porque também para ele é irrelevante se a sua unidade orgânica cumpre ou não a lei) que tem origem no equívoco sobre a responsabilidade base do funcionário público.


São muito raros os dirigentes de topo e os dirigentes políticos, e os consultores de gestão e de reformas, que todos os dias de manhã repetem, ao espelho, o que deveria ser uma máxima posta em cima de cada porta existente na administração pública:


"O funcionário deve lealdade aos seus dirigentes, mas fidelidade só deve à lei".


E deve ser responsabilizado por cada uma das vezes que, por acção ou omissão, não cumpre a lei, mesmo que a pretexto de saber a opinião (irrelevante) do seu superior hierárquico sobre a aplicação da lei.

8 comentários:

  1. Mas, diria eu, a maioria dos funcionários públicos não conhece a lei. A lei é complicada, extensa, dá trabalho a ler e interpretar, e nem sequer se sabe bem onde se encontra. Creio eu.

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  2. Mas devia ser. E não é. Começando pela responsabilização.
    Trabalhei para/na FP uns anos, e vi coisas incríveis. E sim, é verdade que há muito inútil, seja por opção ou vocação. O local onde estava teve que levar com uns quantos, que estavam naquela "reserva" dos que eram colocados de parte. Gajos que mentiram no cv e depois de um "processo" continuaram como se nada fosse. As inúmeras reestruturações em que se perdem meses, e no fim nada muda.
    Depois há a eterna questão dos RH, alguns funcionários, mais velhos, estão completamente desfasados das necessidades actuais. Nem fazem o que é necessário (não sabem, ou não lhes apetece), nem se pode colocar alguém no seu lugar.

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  3. Tenho pena que não tenha compreendido o meu argumento sobre as razões pelas quais não pode ser.

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  4. Tudo bem. Não percebi, ou não concordo.
    Acho que a responsabilização, ou falta dela, é um problema na FP, que devia ser tratado como em qualquer outra organização.

    A FP tem de ser gerida como qualquer outra organização*, não é um caso peculiar.


    *que tem uma missão a cumprir, não sendo necessariamente a procura do lucro. Mas cumprir determinados deveres/funções e entregar produtos (sejam tangíveis ou não) com o máximo de qualidade e eficácia. Digamos que para a Função Pública, qualidade de serviço é chavão...

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  5. Pareceu-me que se o problema fosse de não concordância, teria respondido ao argumento.
    Como ignora o argumento e repete os chavões da gestão, parti do princípio de que o meu argumento não lhe dizia nada.
    Obrigado pela ilustração do que digo no post.

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  6. Só são chavões para quem não os sabe aplicar. É como organogramas e fluxogramas, há quem os saiba fazer, e portanto são utéis, e depois há quem faça bonecos, e saiam dali chavões.

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  7. Não tem ideia da quantidade de pessoas a quem já ouvi esses argumentos sobre a incapacidade dos outros, e que ao fim de algum tempo se rendem à evidência de que, postas perante as mesmas situações, obtêm resultados semelhantes.

    Vamos a questões práticas: tem alguma coisa a dizer sobre o facto da missão do funcionário público não ser entregar bens ou serviços, mas aplicar a lei?

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  8. Na função pública, existe demasiado dinheiro para implementar soluções que não resolvem problema nenhum.
    Os problemas que existem? Vão sendo escondidos até deixarem de o ser.
    A função pública está desenhada para ser ineficiente: existe cocó debaixo do tapete, não interessa quem pôs lá o cocó, o gajo que encontrou o cocó está lixado.

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