A Constituição da República Portuguesa (ou da Nação feita adjectivo) é um documento ideológico, programático e datado, senão veja-se por exemplo o artigo 292 que se refere ao candente tema da "Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE DGS."
a sub-rania é Huna e invisível
ResponderEliminaro povo é semi-sub-bànio: não vota o poder judiciário,
que como se vê anda em roda livre. a coisa está preta.
felizmente quase ninguém sabe que os juizes são órgão de soberania
porque se esforçam por mostrar que são vulgares funcionários públicos
Agora percebo porque não querem alterar a constituição, os pides podem voltar. O Povo unido jamais será vendido ( perdão ) vencido.
ResponderEliminarSó por curiosidade: há algum artigo que se refira ao tema da "incriminação e julgamento dos operacionais e responsáveis das FP25"?
ResponderEliminarE são são vulgares funcionários públicos
ResponderEliminar