quarta-feira, 11 de maio de 2016

Da Constituição da República Portuguesa

2016-05-11 21.14.37.jpg


A Constituição da República Portuguesa (ou da Nação feita adjectivo) é um documento ideológico, programático e datado, senão veja-se por exemplo o artigo 292 que se refere ao candente tema da "Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE DGS."

4 comentários:

  1. a sub-rania é Huna e invisível
    o povo é semi-sub-bànio: não vota o poder judiciário,
    que como se vê anda em roda livre. a coisa está preta.
    felizmente quase ninguém sabe que os juizes são órgão de soberania
    porque se esforçam por mostrar que são vulgares funcionários públicos

    ResponderEliminar
  2. Agora percebo porque não querem alterar a constituição,  os pides podem voltar.  O Povo unido jamais será vendido ( perdão ) vencido. 

    ResponderEliminar
  3. Só por curiosidade: há algum artigo que se refira ao tema da "incriminação e julgamento dos operacionais e responsáveis das FP25"?

    ResponderEliminar
  4. E são são vulgares funcionários públicos

    ResponderEliminar

No centenário da "Revolução Nacional"

  Em 1915, um obscuro periódico provinciano, " Os Ridículos ", preconizava acerca da República, que dizia encontrar-se « no seu es...