Vi um título de uma notícia que dizia que a Senhora Ministra do Ambiente tinha sido barrada no acesso à praia da Galé.
A notícia desmentia o título, especificando que a senhora Ministra tinha passado por um torniquete que controla os acessos à praia, porque esse acesso passa por um parque de campismo.
A notícia dizia que a Senhora Ministra teria feito umas considerações que, francamente, duvido que tenha feito, por serem completamente tontas, a Senhora Ministra não tem que fazer considerações sobre se o espírito de acesso livre às praias impede ou não a existência de torniquetes, tem é de gerir o que houver para gerir, aplicando a lei e respeitando os direitos de propriedade.
De resto, se a Senhora Ministra quer ver o que é controlo de acesso a uma praia, nessa região, tem bom remédio, é tentar aceder aos quatro quilómetros de praia que confrontam com o estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz.
Qualquer pessoa entende que se eu tiver uma exploração de gado numa propriedade confinante com uma praia, não posso ser impedido de usar as cercas que entender para gerir o meu gado, o que tenho é de garantir o trânsito de pessoas (de pessoas, não de veículos) pelos caminhos públicos que existam, encontrando formas que barrem a saída do gado, sem impedir as pessoas de passar (há dezenas, centenas de soluções possíveis, incluindo torniquetes de vários tipos).
O acesso às praias é livre por mar, e tem de ser mantido nos caminhos públicos existentes que atravessam propriedades, não é um livre passe para a devassa de propriedades que confinam com as praias.
Que isto seja objecto de tanta demagogia e falta de senso, apenas demonstra como a cultura urbana de uso do espaço tende a fazer tábua rasa das culturas ancestrais de exploração da terra.
Cultura Urbana ??
ResponderEliminarNão terá mais a ver com falta de Cultura, falta de Educação e falta de Instrução do "Jornalismo" caseiro ??
É que se não é, imita muito bem !!
Exactamente! Usar um caminho público não dá o direito de invadir propriedade privada, para o que quer que seja. Como apanhar fruta, por exemplo. "É só uma peca de fruta" dizem todos. É uma desfaçatez!!
ResponderEliminarNo essencial estou de acordo com o último parágrafo.
ResponderEliminarQuanto ao resto, parece-me ousada tanta "segurança" a falar de questões essencialmente jurídicas.
Independentemente de eu achar o direito uma coisa demasiado importante para ser deixada aos juristas, em que é que o que eu disse tem erros jurídicos?
EliminarÉ preciso ter lata para defender a apropriação de acessos públicos à praia por parte de privados. Mas é um bom exemplo do pensamento politico do autor do post.
ResponderEliminarSe o acesso é público, como diz (nesse caso, um caminho público), não há problema nenhum: não está registado como propriedade de um privado e é o Estado que assegura a sua livre transitabilidade desde sempre, nem sequer há discussão.
EliminarO que acha deste conceito então? Tão comum noutros países da Europa.
ResponderEliminarhttps://www.publico.pt/2026/06/20/opiniao/opiniao/direito-deambular-natureza-2178536
Não acho nada do que está escrito, porque não tenho acesso ao artigo, quanto ao direito de deambular na natureza que está no título, desconheço um único sítio em que exista
EliminarPode aceder aqui:
Eliminarhttps://publico.pt/s/YNUDAA
Aqui uma lista da Wikipedia, já usufrui dele na Noruega.
Eliminar"In Austria, Belarus, the Czech Republic, Estonia, Finland, Iceland, Latvia, Lithuania, Norway, Scotland, Sweden, and Switzerland, the freedom to roam takes the form of general public rights which are sometimes codified in law. The access is ancient in parts of Northern Europe and has been regarded as sufficiently fundamental that it was not formalised in law until modern times. However, the right usually does not include any substantial economic exploitation, such as hunting or logging, or disruptive activities, such as making fires and driving offroad vehicles."
https://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_to_roam
O que acha deste conceito então? Tão comum noutros países da Europa.
ResponderEliminarhttps://www.publico.pt/2026/06/20/opiniao/opiniao/direito-deambular-natureza-2178536
Já agora, pelas explicações da APA, nesses casos mais condicionados, o que se está a tentar fazer é encontrar soluções alternativas em conjunto com os municípios.
ResponderEliminarhttps://open.spotify.com/episode/6KPCjEhyBXnfXxlIA0V9hM