sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Presunção de inocência

Gonçalo Elias costuma ser muito sólido no que diz e escreve, quer nos comentários por aqui, quer em coisas mais sérias e fez um comentário que vale a pena discutir: "quando um suspeito ou arguido ou acusado é colocado em prisão preventiva, está-se a presumir que ele é culpado (se acreditassem que era inocente, não haveria razão para achar que ele ia fugir).
Portanto a presunção de inocência é só em teoria..."


A presunção de inocência é um conceito estritamente jurídico e que só é válido no processo judicial, na sociedade ninguém se serve desse princípio e o princípio, em si, é mesmo um disparate quando levado para fora de onde ele deve estar: no processo judicial.


Na sociedade é perfeitamente legítimo, humano, normal alguém achar sobre o que quer que seja, que "não há fumo sem fogo", ou eu achar, sobre António Costa e a sua longa e próxima carreira na proximidade de Sócrates, que "tão ladrão é o que vai à horta como o que fica à porta".


Desde a discussão do penálti no jogo de futebol até às inclinações amorosas de quem nos é próximo, o normal é presumirmos que as coisas são assim ou assado.


Questão diferente é eu pôr-me aqui a acusar algumas pesssoas a quem chamo corruptas em privado, sem ter bases minimamente objectivas e sólidas, isso é indecente, mas presumir que são corruptos é perfeitamente razoável e legítimo, mesmo que mantenha essa presunção comigo ou com pessoas muito próximas.


Eu sei que grandes malandros passam o tempo todo a invocar o princípio jurídico da presunção da inocência, da mesma forma que divulgam escutas sobre si próprios para acusar terceiros de o fazerem - acusar inimigos daquilo que nós próprios fazemos é uma coisa cuja origem se perde na noite dos tempos - porque aos malandros convém minar a confiança das pessoas nas instituições que os possam investigar.


Ao ponto de haver hoje, em Portugal, uma corrente fortíssima de pessoas que, explorando as fragilidades e erros do sistema judicial, que evidentemente existem e devem ser combatidas, estão convencidas de que o Ministério Público se entretém a engavetar pessoas aleatoriamente e para as chatear.


Uma coisa é achar-se excessiva a possibilidade do Ministério Público poder deter um indivíduo cinco ou seis dias antes de um juiz validar os indícios que sobre ele existem (ainda não percebi como há pessoas que acham possível fazer buscas discretamente na residência oficial do primeiro ministro, dar a conhecer ao chefe de gabinete do primeiro ministro as suspeitas que sobre ele existem, e que dizem respeito à sua actividade normal, mantendo-o em funções e dando-lhe a possibilidade de destruir elementos de prova, para não causar alarme social e não o prejudicar se afinal estiver inocente), matéria que não sei discutir com propriedade, outra coisa é achar-se que essas buscas e detenções são decididas sem critério e sem que, na actuação do indivíduo, existam zonas de sombra (se são crime ou não é outra coisa) que justifiquem a intervenção.


Há pessoas que acham que não há fumo sem fogo e, automaticamente, associam uma mera investigação a uma condenação em tribunal por crimes cometidos.


Quando sobre António Costa se diz que há um inquérito no supremo tribunal de justiça, isso tem relevância porque é público e notório que António Costa é muito habilidoso, muito tolerante em relação a comportamentos censuráveis (mesmo que não sejam crimes) e um notório aldrabão.


A maneira mais eficiente de procurar limitar os danos reputacionais de António Costa é dizer que todos temos a obrigação de presumir a inocência de António Costa até ser condenado.


Lamento, o sistema judicial tem a obrigação de tratar António Costa como presumível inocente, mesmo que tenha suspeitas, eu não tenho obrigação nenhuma de considerar que quem levou Sócrates ao colo todos aqueles anos deva ser tratado por mim como inocente, sobretudo porque ser inocente ou não, para mim, não é uma questão jurídica, não equivale a dizer que se não é inocente então é criminoso, é a síntese das presunções que faço sobre António Costa, que seguramente não incluem qualquer vestígio de inocência.


Aliás, acho que António Costa, ele próprio, ficaria ofendido se alguém o considerasse genuinamente inocente, no sentido não jurídico do termo, com certeza interpretaria isso como estando a ser considerado pobre de espírito, o que manifestamente não é.

42 comentários:

  1. "Bem aventurados os pobres de espírito pois herderão o reino dos céus."   dos Evangelhos

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  2. o ainda pm pertence a escola do ps das 3 bancarrotas de soares e sócrates: incompetentes, corruptos, aldrabões são os dirigentes do psd desde Sá Carneiro 

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  3. este regime cada vez mais parece:


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  4. O MP deveria ser o primeiro a respeitar o segredo de justiça. 
    Todas as diligências deveriam decorrer na mais profunda silêncio, incluindo necessariamente não recorrer ao espalhafato da detenção e enjaulamento preventivo. 
    Se o problema é poderem pirar-se então deixá-los fugir porque esse comportamento só poderia constituir uma assunção de culpa. 
    E não seria difícil caçar fugitivos à justiça, o que só por si constituiria uma agravante em eventual julgamento. 
    No caso de António Costa e comparsas do ponto de vista politico existe matéria de sobra para lhes mostrar a porta de saída, coisa que o Sr. Presidente nem se atreve a escancarar vá lá saber-se porquê,  desrespeitando a Constituição de que não é dono nem senhor. 

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  5. Naturalmente que o Henrique tem toda a liberdade para presumir a culpabilidade de António Costa e de todos os ministros em geral. Ninguém pretende retirar-lhe tal liberdade.
    E naturalmente que o Ministério Público deve ter ampla liberdade para investigar aquilo que achar por bem. Tendo no entanto em conta que o Ministério Público é uma instituição do Estado que deve estar, tal como está na generalidade dos outros países, subordinada à autoridade do Governo e da Assembleia da República, e como tal deve seguir as orientações do Governo e os limites que este lhe impõe. É assim que é na generalidade dos países democráticos e deveria ser assim em Portugal também.
    (Não se pode permitir a vergonha que ocorreu, por exemplo, quando um procurador espanhol decidiu ter legitimidade para mandar prender Augusto Pinochet, dessa forma prejudicando a política externa de Espanha e do Reino Unido. Ou quando um procurador português decidiu ter legitimidade para investigar o vice-presidente de Angola, dessa forma prejudicando seriamente a relação de Portugal com esse país.)

    Agora, o Ministério Público deve investigar em segredo - isto é, não informando que potenciais crimes nem que potenciais criminosos anda a investigar - e presumindo a inocência - isto é, não pondo na cadeia pessoas a não ser que elas sejam apanhadas em flagrante delito.
    Um bom começo seria acabar com a figura do "arguido", que não existe na maior parte das jurisprudências. Uma pessoa deve ser acusada quando houver provas contra ela, e até esse ponto não deve haver qualquer informação de que a pessoa está a ser investigada - não havendo portanto jamais lugar a "constituir arguido" seja quem fôr.

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  6. Só para que não haja equívocos relativamente à interpretação do comentário que fiz noutro post e que aqui citaste: eu não sou contra a aplicação de medidas de coacção aos suspeitos / arguidos / acusados, nomeadamente da prisão preventiva.


    O que digo é que a aplicação de uma tal medida (e nota que ela é aplicada pelo sistema judicial, ao ser determinada por um juiz) não é compatível com o princípio de presunção de inocência. Ou seja, é o próprio sistema judicial que, ao meter alguém na cadeia, ainda que de forma preventiva, está a mandar às malvas o princípio de presunção de inocência. Mais valia assumir que não existe essa presunção de inocência, em vez de se andar a fingir que essa presunção existe, pois todos sabemos que não é assim que as coisas funcionam (judicialmente).

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  7. Eu sei que és contra a separação de poder e favorável a regimes em que poder executivo tutela os poderes legislativos e judicial, mas escusas de estar sempre a repetir isso nos meus posts porque eu evito discutir posições trogloditas.

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  8. Não, quem prendeu estes suspeitos durante cinco dias (ou deteve) foi o ministério público, não foi o juiz, tal como qualquer polícia tem o poder de deter uma pessoa, antes da intervenção de um juiz, desde que tenha razões (definidas na lei) para isso.
    O facto da sociedade presumir que isso é um atestado de culpabilidade não iliba o sistema judicial de tratar os suspeitos como inocentes, até prova em contrário, só que a lei prevê em que circunstâncias as polícias podem ter actuações que a sociedade interpreta como atestados de culpabilidade.
    Eu não sei discutir onde está o ponto de equilíbrio porque me parece evidente que primeiro a polícia detém os participantes num assalto e só depois é que intervém qualquer juiz.

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  9. Eu não digo que os poderes legislativo e executivo devam tutelar o poder judicial. O poder judicial é exercido por juízes e deve ser independente. Os procuradores do Ministério Público não são juízes e não são independentes.


    Eu o que digo é que o Ministério Público deve estar sob a tutela dos poderes legislativo e executivo.


    Aquilo que o Henrique diz serem "posições trogloditas" é o que vale na maior parte dos países democráticos.

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  10. Inocente do quê quando nem acusação há?
    O problema é exactamente este, há uma investigação, não há uma acusação. Se acham normal um indivíduo ser engaiolado, e passados 10 anos ainda não ter ido a tribunal, então têm a Justiça que merecem.

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  11. Absolutamente lógico, o que é engraçado, é que agora os, "Estou-me a cagar para o segredo da justiça", estejam muito consternados com a falta dele....

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  12. Se a Procuradoria enviou para a instância judicial adequada algo sobre o PM, é porque encontrou razões para esse gesto.

    Não havendo, no entanto, motivo legal para o PM apresentar a demissão, porque o terá feito?. Sabendo que ele tem formação adequada e não é de todo parvo, porquê o pedido de demissão?. Aproveitar precipitadamente o facto?. Aproveitar deliberadamente o facto?. Convicção de inocência ofendida?. Consciência pesada?....

    A (precipitada) conferência de imprensa do PM em S. Bento no dia seguinte, com tanta pseudo explicação, não foi um gesto feliz. Dir-se-ia que por ali há mais do que as aparências transmitem.

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  13. Henrique, parece-me que estás aí a misturar as coisas, nomeadamente o que são posições do poder judicial e o que são as percepções ou suposições da sociedade em geral.


    Eu não fiz qualquer consideração sobre aquilo que a sociedade presume ou deixa de presumir (como bem referes, cada um pode presumir aquilo que entender com base nos indícios que "achar" relevantes).


    O meu comentário no post do outro dia, e que aqui citaste, tinha a ver especificamente com a aplicação da prisão preventiva, e foi colocado em resposta a um outro comentário do balio em que ele afirmava isto, e cito: "





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  14. Quando se mexe na m. espalha-se o mau cheiro. Sem acusação e sem sequer ser arguido, Costa apresentou a demissão e referiu diversas vezes processo-crime coisa de que ninguém, muito menos nota da PGR refere.
    Como já expressei há dias noutro lado, a única explicação lógica que encontro é que Costa sabia da investigação - não obviamente das buscas - e queria sair, por motivos da sua agenda pessoal. Podemos nunca vir a conhecer esses motivos mas é minha profunda convicção que eram pessoais, não eram o interesse do país nem sequer o do partido.
    Também por pura lógica, concluo que os 75.800 euros foram uma (má) surpresa para todos. É claro que nada têm a ver com as investigações do MP - luvas não se pagam em prestações - e estragaram a estratégia de vitimização de Costa, pois é um elefante de tal dimensão que vai sobrepor-se a quaisquer processos mal fundamentados.
    Como cereja no topo do bolo, ficámos a saber pela PGR que, quando das buscas e do comunicado, as averiguações a Costa já estavam no STJ desde 17 de Outubro. Isto é, quando Henrique Araújo, presidente do STJ fez as surpreendentes declarações de que a corrupção estava instalada na sociedade portuguesa e isso era um facto e não suposições, já sabia há algum tempo das averiguações a Costa. E oferece uma explicação para a estranha sequência temporal: 1 Costa vai a Belém e não há demissão; 2 a PGR vai a Belém e mais tarde Marcelo diz que a chamou a pedido de Costa; 3 Costa volta a Belém e Marcelo aceita o pedido de demissão. Para mim é um q.e.d. de que Costa queria mesmo o pretexto para a demissão.
    E, menos fundamentadamente, pode explicar a escolha inconstitucional de Marcelo, mantendo em plenas funções um governo de que aceitou a demissão. Pode ter sido uma birra: Ah queres sair?... mas ficas até aprovar o orçamento. Seria uma criancice que não destoa do personagem.
    E ainda a procissão vai no adro.

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  15. Tanta asneira de quem desconhece o que são medidas de coacção, para que servem, as garantias dos arguidos , os princípios da adequação, proporcionalidade e necessidade etc. O que é que o rabo tem a ver com as calças ou, dito de outra forma, a presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado

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  16. Sim, eu percebi, mas continuas a falar de detenções e nada no meu post tinha a ver com detenções.
    Repara: qualquer polícia pode prender (ou melhor, deter) um cidadão pelos mais variados motivos.
    A seguir leva-o a um juiz que irá avaliar a situação e depois aplica (ou não) medidas de coacção.
    Todo o meu comentário, ao qual respondeste, assim como o comentário do outro dia e que aqui citaste, tem a ver com aquilo que se passa depois de o detido ser presente a juiz.
    O teu post de hoje, assim como o comentário ao qual respondeste, tem a ver com aquilo que se passa antes de o cidadão ir presente a juiz.

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  17. Caro César, obrigado pelas palavras amáveis a meu respeito. Não sendo eu um estudioso das leis, é perfeitamente natural que eu desconheça diversos aspectos legais. Por isso só tenho a agradecer-lhe o tempo que perdeu em me responder e, em particular, a forma simpática com que abriu a sua mensagem, pondo em evidência a minha ignorância.


    Dito isto, o meu comentário inicial acerca deste assunto, bem como todos os que se lhe seguiram, não tem a ver com o sentido estrito da presunção de inocência (que como muito bem referiu, se mantém até haver trânsito em julgado) e sim numa interpretação mais lata. Isto é, quando alguém é colocado em prisão preventiva, isto significa que na prática ele é presumido culpado (ainda que formalmente e legalmente ele continue a ser presumido inocente, quanto mais não seja, por força da lei).

    Ou seja, no meu comentário eu quis dizer (e isto é, naturalmente, uma mera opinião ou interpretação minha) que considero desajustada a expressão "presunção de inocência" quando aplicada a alguém que se vê privado de um direito tão fundamental como a liberdade, porque obviamente que se ele foi preso é porque quem assim decidiu considera que ele é culpado de alguma coisa (ainda que essa culpa não tenha sido formalmente provada).


    Ah, e mais uma vez obrigado pela sua simpatia 

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  18. Não precisa de agradecer. Sou sempre simpático com os leigos

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  19. Continua a não perceber o que é 'presunção de inocência", "medidas de coacção", garantias do arguido" etc. É com toda a certeza falha minha que não soube explicar. Até porque cinjo-me à lei, ás normas processuais e não na "presunção mais lata" e no "presumivel culpado" numa inversão de garantias do arguido sui generis, que é apenas e tão só...desconhecimento. Mas enfim e repito: a culpa é minha por explicar mal. Cumprimentos

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  20. Muito obrigado por me vir aqui relembrar o meu desconhecimento sobre este assunto e o facto de eu continuar a não perceber esta questão. Com a sua resposta, reiterou o seu grande conhecimento sobre o tema (que não ponho em causa) e não contribuiu absolutamente nada para me esclarecer. É pena.

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  21. Até o presidente do STJ? Ao que isto chegou.
    Henrique Araújo veio a público informar que a PGR não o informara do inquérito a Costa e que dele soubera pela comunicação social no dia 7 de Novembro Mas não desmente que esse inquérito esteja no STJ. A PGR dissera que estava ou foi enviado a 17 de Outubro e não tendo sido isso desmentido, será o que aconteceu.
    Lucília Gago poderia ter informado o presidente por solidariedade institucional mas não o fez nem a isso estava obrigada. Só que isso não esgota o assunto e as implicações são duas.
    O(s) procuradore(s) do MP junto do STJ, durante mais de 15 dias, não informaram o presidente do STJ de um inquérito ao primeiro ministro.
    O anterior presidente, conselheiro António Joaquim Piçarra não informou o sucessor de que tinha validado escutas ao primeiro-ministro.
    Isto simplesmente não é crível.

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  22. Está repetitivo. Alzheimer?
    Uma nota: no canto inferior direito do ecrã, na opcão "idiomas" , seleccionou "burgesso". Se já vem seleccionado de nascença, as minhas desculpas.

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  23. Finalmente percebi a tua questão.
    Quando o juiz estabelece uma medida de coacção não é porque presuma culpabilidade, mas porque os suspeitos podem fugir antes de ser determinada essa culpabilidade, ou interferir na investigação, essas são as razões para o juiz, preventivamente, mandar retirar a liberdade a uma pessoa, não por o achar culpado mas porque, sendo suspeito, pode usar essa liberdade para impedir que se chegue a alguma conclusão sobre essa culpabilidade ou fuja.

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  24. Aprovei este comentário, no sentido formal em que deixei que fosse publicado, mas não o aprovo substancialmente de maneira nenhuma.

    Por mais razão que tenha, não vejo qual seja o seu propósito em ser mal-criado e agressivo com quem está a ser absolutamente correcto consigo.

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  25. Está no seu direito. A correcção tambem se mede pela forma como se respeita a opinião dos outros e não pelo gozo boçal de uma pretensa superioridade moral que efectivamente não tem. Mas aprova o que lhe aprouver. O post é de V Exa. Por mim, dou por encerrada a discussão com aquele cavalheiro. Não gasto mais cera com tais defuntos

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  26. E argumentos, tem? Ou já passou directamente à fase do ataque pessoal?

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  27. Como é evidente fica a falar sozinho... 

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  28. 1ª. bancarrota: o PS recebeu o país em bancarrota, porque se vivia, nessa altura, um momento de instabilidade política, quase revolucionária;
    2ª bancarrota: o PS recebeu o país, em bancarrota,  pela má governação da coligação PSD/CDS/PPM.
    3ª bancarrota:  A coligação PSD/CDS recebeu o país, em bancarrota, pela crise das dívidas soberanas, em todo o Mundo. Os grandes bancos mundiais estava todos falidos.
    De notar que, em Portugal e no ano anterior, considerava-se, pela esmagadora maioria dos nossos cidadãos,   que o 1º.ministro de então(Sócrates) e o ministro das finanças(Teixeira dos Santos) foram brilhantes governantes, pelos resultados económicos e financeiros, que conseguiram.
    Até se dizia que Sócrates era o 1º.ministro, que o PSD queria ter..
    Se não acredita,  procure saber em local próprio e não porque o seu vizinho lhe disse.

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  29. Ninguém pode dizer, que estão inocentes.  Apenas se presume a sua inocência, precisamente, porque não há qualquer acusação. Ainda a investigação e processo judicial vão no início.

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  30. Temos terreno fértil para tudo e mais alguma coisa. Teorias da conspiração, seja contra AC, seja para aproveitamento deste, vingançazinha pela "usurpação" do poder, etc. Até se volta a falar de Joana M. Vidal: "Por alguma razão o mandato de Procurador-Geral da República é de 6 anos, não renovável. E bem, na minha perspectiva.". Março/2013 em entrevista à OA, Ana Isabel Cabo e Madalena Aleixo.
    Ah, sem esquecer a TRETA das 3 bancarrotas...
    O circo está bem montado!
    Bom fim-de-semana.

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  31. justamente acabei de escrever num blog ao lado ,isto mais ou menos : 
    todos os primeiros ministros e presidentes daqui e do mundo estariam a contas com a justiça por irregularidades varias, mas só se a justiça tivesse interesse em os eliminar e ou humilhar. 
    E tambem escrevi ali, isto mais ou menos :
    algumas das condenaçoes mundiais (de ministros e presidente) sao por coisas caricatas, vou chamar-lhe delitos menores, admitindo eu que todos combinados para  os proteger de acusaçoes por delitos maiores. 


    O seu post, alem de ser o que é, nao é resumido.   Hoje ferro rodrigues, entao lider do PS, lembrou como foi há 20 anos  escolhido propositadamente   pelo MP simplesmente para o eliminar. 
    Até estou nessa de que ladrao que vai á horta etc e tal, só que  o autor está unicamente centrado num "caso", o que pode faze-lo heroi para o grupo, mas o fragiliza perante os mais. 

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  32. Exacto.


    Eu também não disse em lado nenhum que o juiz estava a presumir que ele é culpado. O juiz, naturalmente, não sabe (e isso será, eventualmente, apurado em julgamento).


    Mas o facto de não estar a presumir que é culpado não significa que esteja a presumir que ele é inocente. O juiz está a , e por isso manda-o prender preventivamente.

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  33. Comentadeiros idiotas e acima de tudo imbecis-

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  34. Presumir a inocência e a possibilidade de culpa não são incompatíveis.

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  35. Do ponto de vista jurídico podem não ser incompatíveis. Do ponto de vista lógico já o são.
    É um exemplo de como as leis nem sempre são lógicas.

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  36. 0 anos de fascismo...... mais 50 anos do mesmo, mas agora com outro nome SOCIALISMO

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