domingo, 26 de julho de 2026

Os alunos prejudicados

"Como todos sabem, no regime português de acesso ao ensino superior, a regra é que a grande maioria das vagas é disponibilizada na 1.ª fase do concurso nacional. As vagas da 2.ª e da 3.ª fases correspondem, em regra, às que sobraram ou resultaram de desistências, sendo normalmente em número bastante inferior. 

Assim, um aluno que, por motivos alheios à sua vontade, apenas possa realizar o exame numa época especial ou excecional pode ficar objetivamente prejudicado, mesmo obtendo uma classificação que lhe permitiria ter ingressado na 1.ª fase se tivesse realizado o exame na data inicialmente prevista".

O senhor que não sei quem é, escreveu este texto, que me pareceu razoável para perguntar: afinal qual é o prejuízo para os alunos com os erros do processo de transição para uma classificação digital.

Todos os alunos fizeram a primeira fase na altura devida (há uma minoria de excepções), haverá 300 alunos cujos exames têm de ser reconstituídos porque, ao olharem para o seu PDF, verificaram que não correspondia ao exame que tinham feito.

Note-se que a possibilidade de ver o PDF é nova e decorre da alteração do processo para o digital, antes este tipo de coisas aconteciam (provavelmente em menor escala, é impossível saber), o aluno tinha de pedir para ver o seu exame, em fotocópias e etc., mas deixemos isso.

Porque o novo processo de classificação é digital, nalguns dias, poucos, os exames estarão reconstituídos e o aluno terá a sua classificação (uma das alterações motivadas pelo piloto de filosofia prende-se com o processo de digitalização, que antes era feito em vários sítios e que desta vez foi centralizado, facilitando a correcção deste tipo de erros).

Quando recebe a classificação, o aluno tem 48 horas para apresentar um pedido de reapreciação, como qualquer outro aluno e, depois da decisão de reapreciação, tem três dias para se inscrever, independentemente dos prazos de inscrição terem acabado ou não, ou seja, não vejo onde esteja o prejuízo.

Questão diferente é se da classificação resulta a vontade de ir à segunda fase.

Aí o governo entendeu que havia prejuízo se os exames da segunda fase tivessem ocorrido, e criou uma terceira oportunidade, numa época especial (também por outras razões, com certeza, a perturbação entre a primeira e a segunda fase pode ter implicações no desempenho dos alunos na segunda fase).

Logo, não vejo prejuízo objectivo para o aluno (talvez alguma vantagem por ter tempo adicional de estudo e experiência das duas fases anteriores, mas não me parece muito relevante).

Assim sendo, para além da metafísica do stress e angústia, alguém me explica como pode haver prejuízo objectivo para alunos com os atrasos e problemas decorrentes das coisas terem corrido mal?

8 comentários:

  1. Isto é só um palpite; e se a malta fosse promovida, passando
    administrativamente, ao ano seguinte ??


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  2. Exactamente
    Valham os blogs para noticiar o sucesso que foi este processo.
    Ja para cs socialista foram só desgraças

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  3. Sempre houve possibilidade de rever a prova, a prova ia para a escola onde o exame foi feito e era facultada a pedido. A diferença este ano é que se perderam algumas provas, que ninguém sabe onde estão. Esses alunos não podem concorrer na primeira fase porque não têm nota, se concorrerem na segunda fase, já não há vagas, ficam prejudicados.

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    1. Como sabe que em anos anteriores não desapareceram 300 exames? E quanto tempo era necessário para resolver o desaparecimento de um exame? A diferença não é a que assinala, a diferença é que este ano toda a gente, sem ter de pedir, recebeu a sua prova e verificou rapidamente se correspondia à sua e reclamou rapidamente quando não correspondia, tendo o problema resolvido em dias. É mentira que estes alunos não possam concorrer na primeira fase, como explico no post: detectado o problema, resolvido o problema, o aluno tem os prazos a contar a partir do dia em que conhece a nota, podendo concorrer na primeira fase, mesmo depois de terminado o prazo geral.

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    2. Não desapareceram exames nos anos anteriores. Se sabe disso apresente provas porque é a primeira pessoa que vejo afirmar isso.
      O trajeto das provas era simples e facilmente escurtinável, os testes iam para o agrupamento de exames, eram entregues ao classificadores e voltavam para a escola. Este ano os exames de todo o país foram todos para um barracão em Sintra onde foram armazenados numa confusão indescritível.

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  4. Passei o ano a estudar e queria ter o processo de candidatura fechado esta semana. Na sexta feira deveria rumar a França para visitar a família da minha mãe mas estou com dúvidas. Provavelmente irei falhar um casamento e um batizado. Não tive culpa de nada.

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    1. Pode ter o processo de candidatura fechado em qualquer altura, não percebo o seu problema. Se houver alterações que não são da sua responsabilidade, por exemplo, alteração da nota por revisão de prova, altera a candidatura nesse momento. De resto, toda a candidatura é feita on line, portanto pode fazê-la em qualquer parte do mundo. Resumindo, ou está mal informado, ou está a aldrabar, ou não lhe apetece ir ao casamento de alguém, agora, prejuízo, não vejo nenhum.

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    2. Boa tentativa aqui do troll a fingir que é estudante...

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