quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Para ser claro

Houve quem, em privado, a propósito da quantidade de pessoas potencialmente em isolamento no dia das eleições, me tenha dito que não era médico para ter opinião sobre as normas de isolamento da DGS.


Este é um argumento tipicamente tecnocrático, do qual discordo, mesmo que o compreenda.


Se me perguntarem se os cálculos para pôr um foguetão na lua devem ser objecto de um referendo, com certeza direi que não.


Se me perguntarem se a minha opinião sobre esses cálculos deve ser tida em atenção no processo de decisão, eu, ardentemente, espero que ninguém se lembre de tamanho disparate.


Mas se me perguntarem se esses cálculos devem ser públicos e objecto de escrutínio antes das decisões sobre o envio de um foguetão para a lua, não tenho a menor dúvida em dizer que sim.


Não porque esteja convencido de que toda a gente que viesse a dizer alguma coisa sobre esses cálculos dissesse alguma coisa de útil (a esmagadora maioria seguramente não diria nada de útil),


A decisão de gastar recursos públicos a mandar foguetões para a lua, para o cálculo dos quais é fundamental saber os pressupostos técnicos, é uma decisão social sobre a qual qualquer pessoa tem o direito de se pronunciar.


Toda a alocação de recursos públicos implica decisões com impacto social: se gastamos recursos a testar ou a vacinar, por exemplo, isso significa que esses recursos deixam de estar disponíveis para outras coisas.


Não cabe a quem administra vacinas, ou faz testes, decidir sobre essa alocação de recursos, até porque pode nem dominar o conhecimento sobre os efeitos das alternativas de alocação de recursos.


Assim sendo, as autoridades de saúde têm legitimidade, ou devem ter legitimidade, para tomar decisões que limitam o direito de voto?


Sim, devem ter essa legitimidade, na medida em que o acto de votar colida com outros direitos fundamentais, como o direito à vida.


Essa legitimidade inclui a limitação do direito de voto para salvaguardar o Serviço Nacional de Saúde ou qualquer outra justificação do mesmo tipo, como a quebra das cadeias de contágio?


Não, não inclui, a menos que salvaguardar o Serviço Nacional de Saúde ou quebrar cadeias de contágio sejam condições sine qua non para garantir direitos como o direito à vida.


Em termos práticos, suspender as normas sobre isolamento no dia das eleições tem um efeito tal na evolução da doença que se possa dizer que há proporção entre a suspensão do direito de voto de centenas de milhares de pessoas e o efeito potencial dessa decisão na mortalidade?


Esta discussão é uma discussão nossa, da sociedade, não é uma discussão das autoridades de saúde ou da comunidade de profissionais de saúde.


O que é uma obrigação dos técnicos de saúde é a explicação das potenciais consequências de suspender as normas sobre o isolamento no dia das eleições na evolução da doença e da mortalidade, para que a sociedade possa avaliar o conflito de direitos que existe.


É isto que está em causa e não qualquer opinião sobre as decisões da DGS, é a proporcionalidade das normas de isolamento em relação aos seus efeitos potenciais nas eleições.

14 comentários:


  1. não era médico para ter opinião sobre as normas de isolamento da DGS


    Não é preciso ser médico para se fazer duas deduções simples:


    (1) Se as normas de isolamento (e todas as outras, por exemplo as lotações máximas nas lojas ou o uso de máscaras em espaços cobertos) são feitas para evitar novos contágios e se o número de novos contágios é enorme, então é porque as normas de isolamento não funcionam. Se não funcionam, então mais vale eliminá-las.


    (2) Se o número de contágios aumenta enormemente mas o número de pessoas em cuidados intensivos praticamente não aumenta, então é porque o número de novos contágios é irrelevante para o número de pessoas em cuidados intensivos. Se isso é assim, então devemos deixar de nos preocupar com o número de novos contágios.


    Repito, para fazer estes raciocínios simples basta ter cérebro. Não é necessária qualquer formação em medicina.

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  2. Há um erro de base neste post. Não sou propriamente o "fã n.º 1" do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, mas, neste artigo, ele diz tudo https://ionline.sapo.pt/artigo/758882/a-privacao-do-direito-de-voto-dos-cidadaos?seccao=Opiniao_i . Salvo verificando-se as situações que a Constituição, taxativamente, prevê, todo o cidadão tem o direito a votar, e não pode ser dele privado por decisão do Governo ou de uma Direcção-Geral. Qualquer decisão, por estas entidades, que limite o exercício desse direito, fora dos casos previstos na Constituição, seria indiscutivelmente ilícita e de nenhum efeito. O Governo, se está preocupado com a nossa saudinha, tem é de arranjar um modo de os "confinados" votarem, porque o direito de eles votarem é intocável.

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  3. Vão concerteza arranjar um modelo maluco, não testável pela sociedade, para justificar o que querem. Tem sido sempre assim.

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  4. O erro é achar que o que está escrito nos papéis e a realidade são a mesma coisa.

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  5. Eu, se estivesse confinado, votava (a não ser que estivesse de cama). Metia uma boa máscara, se calhar umas luvas (e, nesse caso, também um gorro e uns óculos escuro, tipo o homem invisível do HG Wells) e ia. Se algum lunático (tipo aquele que, há uns anos, deu à BT da GNR a lista de devedores ao fisco) se lembrasse de facultar às mesas de voto, uma lista de confinados, para controlar o estatuto sanitário de cada um dos eleitores, ou de sujeitar o acesso à mesa de voto de um teste negativo ou comprovativo vacinal (que, noto, eu tenho), eu ia à polícia apresentar uma queixa-crime. Como voto no Palácio de Justiça, nem tinha de andar muito, porque há lá uma esquadra. Admito, naturalmente, que haja quem deixe de exercer o seu direito (e dever) cívico mais importante por causa do que a Dr.ª Graça possa dizer.

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  6. Eu, se estivesse confinado, votava


    Eu tenho a impressão que, se me quisessem confinar, eu continuaria a fazer a minha vida normal na mesma. Quando muito, deixaria o telemóvel ligado em casa, para que niguém pudesse saber, por geo-localização do telemóvel, que eu não estava em casa.


    Penso que as autoridades ordenam que as pessoas confinem, mas não têm nenhuma forma de verificar que elas cumprem a ordem e de as punir se o não fizerem.



    Eu durante o confinamento da primavera de 2020 continuei a fazer a minha vida normal todos os dias, e jamais alguém me incomodou.

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  7. Caro Senhor


    Um pouco ao lado do seu "post", mas sobre o mesmo tema, aviso que começou hoje o frio de Inverno ( o ano passado começou cerca de duas semanas antes), o que se irá repercutir naturalmente nas gripes ( ai desculpe, agora diz-se Covid ).
    Dentro de 5/10dias vão disparar os casos de gripe ( ai desculpe ...) ; será que desta vez se irá de novo acusar a irresponsabilidade dos portugueses ( mudem o povo...) nas sua reuniões familiares de Natal?
    Poupem-me a esta novela mexicana por favor.


    Melhores cumprimentos


    Vasco Silveira

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  8. Nisso estamos de acordo, mas o mais provável é não sermos eleitores potenciais médios

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  9. 2 raciocínio errado. O facto do produto manter-se constante, não significa que deixa de depender dos factores. 

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  10. Rilhafoles e camisa de forças

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Donas de casa

Aqui e ali (ler Patrícia Fernandes, no Observador, sobre este ou outros assuntos, quase sempre se lê com muito proveito) aparece a discussão...