sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

O Estado a que isto chegou

Estou envolvido numa associação de conservação da natureza, a Montis.


Algures, por volta de Julho de 2019, pediu-se à Presidência do Conselho de Ministros o reconhecimento do estatuto de utilidade pública, essencialmente para podermos ser destinatários dos 0,5% de IRS que todos podemos reencaminhar para organizações que achemos que lhes dão melhor destino que o Estado.


Logo nessa altura dissemos que a utilidade pública era automaticamente reconhecida às organizações não governamentais de ambiente ao fim de algum tempo (três ou cinco anos, conforme os diplomas legais, mas já para evitar complicações, estavámos a falar dos cinco anos que ocorreriam, se não me engano, em Abril de 2020), só que o reconhecimento expresso na lei não chega para as finanças o reconhecerem, exigindo que a Presidência de Conselho de Ministros avalie se de facto as organizações são dignas do que a lei diz que são.


Na altura eu era presidente da Montis e costumo ser do mais chato e impossível de aturar que há, face à prepotência do Estado e ao incumprimento dos prazos de resposta, mas por azar a directora de serviços que era responsável por este departamento da Presidência do Conselho de Ministros era minha amiga, próxima de pessoas da minha família, de maneira que não mexi uma palha para que o assunto se resolvesse.


A Montis foi fazendo alguma pressão e pedindo informação, explicou-se que era bom poder contar com as declarações de IRS de 2020, depois passou-se a falar das declarações de IRS de 2021 e penso que agora já só em 2022, sem em qualquer momento se conseguir saber quem estava com o assunto e se havia alguma questão a resolver.


Quase dois anos depois resolveram agora mandar um papel em que comunicam que se não se responder em vinte dias, será feita uma proposta de indeferimento do pedido de utilidade pública (que a lei reconheceu automaticamente desde Abril de 2020, mas deixemos isso de lado) por causa de umas desconformidades dos estatutos da Montis (estatutos esses que já foram escrutinados por vários departamentos da administraçao pública, incluindo o que gere o registo das organizações não governamentais de ambiente).


Que desconformidades são essas, de tal maneira graves que resultam na impossibilidade de reconhecimento da utilidade pública da organização?


O facto da competência de alteração da sede estar cometida à direcção e não à Assembleia Geral, num artigo qualquer fala-se em voto de qualidade dos presidentes dos orgãos sociais que é incompatível com a necessidade de maioria absoluta em algumas matérias, impede-se o voto de entidades colectivas que são sócias (pretende-se ter uma organização de pessoas) o que é contra a liberdade de associação, dizem eles, numas matérias em que alguma legislação exige maiorias de pelo menos de dois terços, como está nos estatutos, parece que o código civil exige três quartos, e uma questão completamente bizantina sobre a hipótese de todos os sócios da associação estarem numa Assembleia Geral e, por isso, poderem aprovar a discussão de matérias que não estejam na ordem dos dias.


Ou seja, o Estado demora quase dois anos a verificar uma coisa que demora meio dia a verificar, identifica umas questões formais sem qualquer relevância material e em vez de dizer aos promotores para alterarem essas mariquices no prazo X, reconhecendo a utilidade pública da organização, concluem que isso leva ao indeferimento de um pedido de utilidade pública que, por sinal, a lei já confere mas as finanças não reconhecem.


Tenho assistido a um debate divertidíssimo entre Carlos Guimarães Pinto e Bárbara Reis sobre a Irlanda, Portugal e o seu desenvolvimento económico, mas enquanto o modelo de funcionamento do Estado for o que descrevi acima, não há a mínima esperança de sairmos da cepa torta, sejam quais forem as opções de política fiscal ou os planos de resiliência que venhamos a ter.


A profunda degradação da administração pública sai caríssima ao país e vai sair ainda muito mais cara.

3 comentários:

  1. As qyestões formais devem ser negócio. 

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  2. Caro Sr., qual é o espanto? que esperava?
    Já estivemos de tanga, já fomos um pântano e a partir de certa altura, vieram uns foliões em grande algazarra "virar-nos as páginas" todas mais   " prò "   lado esquerdo, com grande ronco e zoada ; de modo que agora _ conte com isso! _ é sempre a descer. Sem travões.
    Vai ser grande o estrépito!!! Pelo meio umas páginas, desta vez arrancadas...


    E pronto: lá se acaba,  uma vez mais,  a patuscada que este país é.
    Muito boa sorte para a próxima!
    af

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  3. Do Código do Procedimento Administrativo:





    Ver também artigos seguintes.

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