sábado, 20 de julho de 2013

Da prudência, ou quando os fins não justificam os meios:

A adopção, juridicamente, visa o estabelecimento de vínculos, diria perpétuos, para não dizer irrevogáveis, entre adoptante e adoptado, materialmente idênticos aos da filiação, extinguindo, consequentemente, os decorrentes das relações familiares ditas "naturais". Percebe-se a gravidade, no sentido de importância capital, deste instituto. Tudo tem de ser muito bem pesado, ponderado com especial critério.





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