quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Subscrições públicas

Luis Lavoura comenta o meu post anterior da seguinte forma: "O modelo de subscrição pública é um bocado enganador, porque na prática a subscrição pode ser subscrita na sua maior parte por apenas meia dúzia de doadores. Desde que haja meia dúzia de doadores (que podem ser empresas!) muito generosos, o resto dos doadores pode doar muito pouco cada um".


Não sei como é noutros países, mas em Portugal é muita clara esta desconfiança de que o que nos dizem sobre dinheiros não corresponde à verdade.


Tenho ideia de que há vários países nórdicos em que as declarações de impostos são públicas, tenho a certeza de que no sítio onde mora uma das minhas filhas a informação sobre o preço de venda das casas é publicada no momento da venda e todos sabem os preços as que as casas à sua volta têm sido vendidas.


Aparentemente, esta transparência financeira, em Portugal, é completamente impossível, o que naturalmente alimenta esta desconfiança, com resultados práticos muito indesejáveis.


Há não muito tempo, quando houve enfermeiros a usar as plataformas de crowdfunding para financiar greves, isso deu origem a uma montanha de suspeitas sobre a origem do financiamento, e o governo apressou-se a legislar sobre o crowdfunding, tornando tudo mais caro e ineficiente, com o único benefício de se ter demonstrado que as desconfianças eram completamente infundadas (o que aliás era evidente mesmo antes das novas regras), o que aliás não afectou a opinião de milhares de pessoas que jamais deixarão que os factos influeciem as suas opiniões.


Um exemplo de como funciona o Estado em matéria de financiamento da iniciativa privada que se considera ter benefícios sociais, é o reconhecimento do interesse público das instituições que se queiram qualificar para receber os 0,5% do IRS que cada contribuinte pode atribuir a quem quiser.


Darei, mais uma vez, o exemplo da Montis.


Ao fim de um certo tempo - a legislação é tão consistente que este prazo varia consoante o diploma legal, sendo duvidoso se são precisos três anos ou cinco - as Organizações Não Governamentais de Ambiente são reconhecidas como de interesse público.


Isso dá acesso a alguns benefícios fiscais, poucos, mas interessantes, incluindo o acesso mecenato que pode representar benefício fiscal para os doadores.


Mas não dá acesso à inscrição da lista de entidades que as finanças reconhecem como podendo receber os 0,5% do IRS. Não sei porquê, mas suponho que seja porque as finanças fazem o que entendem e, por definição, entendem que não se pode confiar em nenhuma pessoa e instituição. 


Portanto é preciso que a Presidência do Conselho de Ministros reconheça o que a lei já reconhece.


Naturalmente, a Montis, quando eu era presidente, deu entrada com o processo de reconhecimento para efeitos dos 0,5% do IRS, tanto mais que se sabia que esse reconhecimento que, note-se, é automático perante a lei, demora anos na Presidência do Conselho de Ministros.


Com tanto azar que a directora desse serviço era uma amiga pessoal e de família, o que me impediu de usar o meu método habitual de telefonar todos os dias, mandar mails todos os dias, ir escalando a cadeia hierárquica nos destinatários dos mails, pelo menos até ao chefe de gabinete dos ministros, para obter da administração o que pretenda. Achei que o facto de conhecer pessoalmente a chefe desse serviço me impedia de usar outros mecanismos que não os básicos de dar início ao processo e regularmente pedir a terceiros que perguntassem pelo seu andamento (sim, eu sei que é uma parvoíce abster-me de usar as minhas redes sociais num caso como este, mas é assim que eu funciono e, no caso, conhecendo a pessoa em causa, também sabia que conhecer ou não conhecer o promotor de qualquer processo era absolutamente irrelevante).


Resultado?


Há mais de um ano, penso que há mais de dois, que a Montis espera (penso que com a nova direcção os pedidos para resolução do assunto se tenham intensificado), sem qualquer resposta concreta e sem grande facilidade de contacto com quem tem o processo, que a Presidência do Conselho de Ministros se digne a reconhecer o que a lei reconhece automaticamente, abrindo a oportunidade para a Montis competir, como terá de competir, pela atenção e interesse das pessoas ao ponto de as fazer destinar 0,5% do seu IRS para o financiamento da Montis, no pressuposto, naturalmente, de que a Montis exerce uma actividade socialmente útil.


Devo dizer que acho que este mecanismo de afectação dos impostos é fortemente apoiado por mim, acho que deveria ser mais, talvez 1%, de maneira a que as organização de utilidade pública lutassem na sociedade por responder ao interesse das pessoas, em vez de lutarem nas secretarias por responder ao interesse de decisores políticos que podem, conjunturalmente, decidir sobre afectação de dinheiro público.


Reconheço que é preciso assegurar que a regulamentação de modelos deste tipo deve precaver a hipótese de uma empresa criar organizações satélites que na prática capturem estes 0,5% ou 1% de impostos, sem qualquer utilidade social.


Só que não é desconfiando de tudo e de todos que isso se resolve, é sendo transparente e actuando à posteriori na fiscalização, tratando as denúncias de desvio de dinheiro seriamente e com eficácia.


A confiança é um bem demasiado escasso para ser desperdiçado com regras estúpidas que pretendem regulamentar o senso comum e a integridade pessoal, matérias que, forçosamente, estão para lá da capacidade de qualquer regulamentação resolver à anteriori.


A fraude não se evita tendo regras à prova de bala que a impeçam, a fraude gere-se com regras que reconheçam a impossibilidade de evitar a fraude, mas que não garantam a impunidade posterior de quem a pratica.

4 comentários:





  1. Não sei como é atualmente em Portugal, mas há uns decénios toda a gente sabia que os preços a que as casas eram de facto vendidas era muito maior do que aquele que ficava registado na escritura pública. Metade do pagamento era geralmente pago ao vendedor por baixo da mesa.



    Não sei se isso também acontece no sítio onde a filha do Henrique mora, acredito que não. Não sei porque é que isso acontece em Portugal e não acontece noutros países.


    O que eu quero dizer é que em Portugal, há uns decénios, era de facto impossível saber publicamente a que preços as casas eram de facto vendidas. Mesmo que se soubesse os preços oficiais, eles nada tinham a ver com os preços reais.

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  2. há vários países nórdicos em que as declarações de impostos são públicas


    Creio que na Noruega são, mas creio que se trata de caso único.


    Os conceitos de "vida privada" variam fortemente de país para país.

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  3. "exerce uma actividade socialmente útil."


    As empresas e não só também em princípio, por isso não percebo a lógica da discriminação. Não me venham com "o lucro". O lucro tanto se mede em entregas dos lucros aos sócios como em cartão de crédito de uma qualquer ONG, contratos de empresas "favorecidas" com a ONG ou mesmo em coisa menos tangíveis ou ao invés piores.

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  4. É simples, estamos a falar de valor social não apreensível no mercado.
    O caso da conservação da natureza é como o dos fogos ou o da conservação do património cultural, são actividades cuja gestão é mais cara que o retorno esperado mas que a sociedade, como um todo, não aceita a perda daí decorrente.
    Todos estamos de acordo em ter um bocado dos impostos para manter de pé o mosteiro da Batalha porque a actividade económica associada não chega para o manter de pé.
    Ora se alguma instituição o fizer, pode ser mais barato garantir benefícios fiscais que o Estado assumir a tarefa sozinho

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