Pelo que vejo os Pedros Marques Lopes e Adão e Silva são comentadores literalmente "residentes" na SIC Noticias. Espero que lhes tenham levado uma bucha e a escova de dentes - eu já não os posso ouvir.
<br />Ambos dizem "nim", têm cuidado com a clientela (têm que gerir o emprego) que os ouve; Entre um liberal social e um socialista liberal quem é que pode dizer mal? Mas no fundo não foi assim que Portugal viveu em 40 anos? Entre comentadores simpáticos, politicos e fazedores de narrativas do "centro"? O Lopes não sabe nada de Direito, e comenta a "justiça", o outro, o Adão, é mais controlado e trabalha no metatexto. É disto que temos. Falta-lhes dizer com verdade o seguinte: 1. A "justiça" não é o processo Sócrates nem a "Casa Pia", centenas de cidadãos em Portugal são condenados e sabem a "justiça" da sua condenação; 2. No primeiro interrogatório judicial é obrigatório dizer os factos que se indiciam: há uma mini-acusação (ó Marques, lê o 141 do C.Proc.Penal (é muita letra? para poupar tempo: n.º 4)); logo sabe-se da razão da existência do procedimento; 3. Alteração da medida de coação nada tem a ver com força probatória do processo ou a culpabilidade do agente (quer a preventiva quer a estadia doméstica impõem "fores indicios", ó mesmo, vai lá ver numas páginas à frente, (para poupar tempo: 201 do CPP)). Tem a ver com o seguinte: a cautela necessária e que presidiu num tempo é diversa/menor que a presente. Agora...o melhor era perderem tempo e estudar.
<br />Ambos dizem "nim", têm cuidado com a clientela (têm que gerir o emprego) que os ouve; Entre um liberal social e um socialista liberal quem é que pode dizer mal? Mas no fundo não foi assim que Portugal viveu em 40 anos? Entre comentadores simpáticos, politicos e fazedores de narrativas do "centro"?
ResponderEliminarO Lopes não sabe nada de Direito, e comenta a "justiça", o outro, o Adão, é mais controlado e trabalha no metatexto. É disto que temos.
Falta-lhes dizer com verdade o seguinte:
1. A "justiça" não é o processo Sócrates nem a "Casa Pia", centenas de cidadãos em Portugal são condenados e sabem a "justiça" da sua condenação;
2. No primeiro interrogatório judicial é obrigatório dizer os factos que se indiciam: há uma mini-acusação (ó Marques, lê o 141 do C.Proc.Penal (é muita letra? para poupar tempo: n.º 4)); logo sabe-se da razão da existência do procedimento;
3. Alteração da medida de coação nada tem a ver com força probatória do processo ou a culpabilidade do agente (quer a preventiva quer a estadia doméstica impõem "fores indicios", ó mesmo, vai lá ver numas páginas à frente, (para poupar tempo: 201 do CPP)). Tem a ver com o seguinte: a cautela necessária e que presidiu num tempo é diversa/menor que a presente.
Agora...o melhor era perderem tempo e estudar.
Ninguém pode.
ResponderEliminarUm perfeito enfado.
Pelo menos o Adão e Silva articula ideias. O que é excecpional é o pluralismo eheheheh...
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