terça-feira, 29 de abril de 2014

Jurisprudência?

“o reconhecimento da personalidade de seres humanos está fora do alcance e da competência da lei”, qualquer que seja a sua natureza, não sendo o nascituro “uma simples massa orgânica, uma parte do organismo da mãe (…), mas um ser humano, com dignidade de pessoa humana, independentemente de as ordens jurídicas de cada Estado lhe reconhecerem ou não personificação jurídica”.


 


 


 

1 comentário:

  1. Agora, é só aguardar que chegue ao Supremo o recurso de um pai num caso contra a sua mulher ou ex-mulher que tenha abortado sem sua licença.
    Magno percalço para os fracturantes!

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