terça-feira, 3 de novembro de 2026

Uma sentença "à la Republique"!

Ao longo de 40 anos de advocacia, dei muitas vezes com decisões de arrepiar. Muitas desrespeitando a Justiça, algumas lavradas em não-português, outras manifestamente tendenciosas. De um modo maioritário, lá estão os tribunais superiores para corrigir os erros dos instruendos de pior nota. E mesmo este princípio padece de lamentáveis excepções...

Mas como a decisão proferida no procedimento requerido pela cidadã Renata Cambra nunca tinha sequer imaginado a marosca!...

Ignoro se já alguém fez esta menção, mas há de origem uma falha técnica notória: para lograr o seu objectivo, o meio adequado não seria o processo individual mas uma acção (legalmente prevista) dita colectiva. Por forma a que a decisão garantisse os direitos de todos os interessados, e não apenas, como o acontecido, o da requerente Cambra.

O restante argumentário, à feição dos interesses deste ou daqueles, já as televisões amplamente reproduziram. Estou em crer que o magistrado, que tomou a seu cargo a prolacção da sentença vinda a lume, bem era conhecedor do política ou impoliticamente correcto. Vai daí o aresto, parece que volumoso.  E endemoninhou a decisão em termos de - não podendo ignorar o sujeito activo da pendência - feriu de morte o cumprimento da lei, o respeito pela CRP (que é o menos, no que não tange à essência da Justiça), a autoridade das forças que tutelam a nossa segurança e o princípio por que se rege a inteligibilidade dos actos processuais. 

Ou seja: ou a chamada rua se superioriza às polícias, ou a confusão estará em crescendo. Pela prosaica razão de que a decisão proferida é, na prática,  inexequível. Conforme hoje ainda se verificará. 

E a "habilidade" retórica do referido magistrado auxiliará ainda outra indesejável situação: a oferta de arrendamento para a geração e o perfil da interessada Cambra cairá a pique. Quais proprietários, neste contexto, estarão dispostos a pôr a sua cabeça no cepo dos arrendamentos?

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