A decisão do tribunal administrativo sobre a tenda de Renata Cambra é uma obra prima tardia do surrealismo português que, provavelmente, António Maria Lisboa não desdenharia assinar.
A base mais sólida é a paráfrase de Magritte "a tenda de Renata Cambra não é a tenda de Renata Cambra" que transcrevo:
"A utilização de uma tenda pelos participantes numa manifestação em defesa do direito à habitação não se reconduz à figura de um acampamento sujeito a licenciamento administrativo.
Isto porque, quando essa estrutura assume uma função expressiva, representativa ou instrumental da mensagem reivindicativa prosseguida, constitui uma modalidade de exercício da liberdade de manifestação e de expressão, não podendo ser dissociada do conteúdo da própria iniciativa".
Sim, diz a juíza, é verdade que o tenda não pode ser usada no espaço público sem autorização administrativa, mas a tenda usada nas manifestações não é uma tenda, é um símbolo.
A partir desta base magritteana, desenvolve todo um mundo surreal em que a polícia, para actuar, tem de primeiro ir fazer um curso de semiótica para saber se o carro mal estacionado é um carro mal estacionado, e não uma manifestação simbólica contra a existência de estacionamento pré-definido.
O resultado só poderia ser o que foi, uma enorme discussão sobre o que verdadeiramente significa a decisão da juíza que, ao mesmo tempo que explicitamente exclui a discussão de cenários de muitas tendas.
A juíza recusa-se a discutir cenários hipotéticos, atendo-se apenas ao caso concreto da tenda que não é uma tenda, vai sugerindo que se Renata Cambra pode, os outros também podem, explicitando que a decisão nega essa transposição do que é decidido para a tenda de Renata Cambra para outras situações que não estão em discussão.
O alcance metafísico das quase oitenta páginas da decisão da juíza é brutal, genial como peça de surrealismo tardio, evidentemente inútil como decisão de um tribunal sobre a realidade concreta que o tribunal, explicitamente, escolhe ignorar.
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