terça-feira, 22 de outubro de 2024

Extraordinário!

Uma mãe deu dois banhos de água fria a uma filha e falou disso onde quis.


O Estado, através do seu sistema judicial e repressivo, aplica-lhe uma pena de prisão de dois anos e meio, ainda que suspensa (Fábio Loureiro pode apanhar dois anos por ter fugido da cadeia), obriga-a a indemnizar a filha em mil euros, a cumprir um plano de resinserção social definido pela direcção geral dos serviços prisionais e, vá lá, a juíza não aceitou o pedido do Ministério Público de afastamento entre a filha e a mãe (qualquer pessoa de bom senso concorda com o Ministério Público e acha que impedir o contacto entre mãe e filha é muito menos traumático que uns banhos de água fria).


Pois bem, nos comentários a isto, não apenas aqui no Corta-fitas, mas na generalidade da imprensa, são muito poucos os comentários sobre a evidente desproporção da actuação do Estado (quando no próprio julgamento se demonstra que não há problema nenhum de relacionamento entre mãe e filha) e abundam os comentários moralistas sobre as opções de educação da família, incluindo a inaceitabilidade de expor os filhos, como se, por definição, a educação e desenvolvimento de uma criança não fosse um processo de socialização e integração social.


Podem-se discutir os métodos educativos, com certeza, pode-se ter uma opinião moral sobre a forma como cada família gere a socialização dos filhos (a mãe de Ronaldo, por exemplo, mandou-o sozinho para Lisboa, onde nos primeiros tempos ele chorava baba e ranho e sofria horrores com a violência psicológica a que estava sujeito, deixando que, ainda menor, fosse exposto a multidões que o avaliavam sem piedade, só para o pôr a render), há regras que as famílias têm de cumprir, quer queiram, quer não, como o ensino obrigatório (em Portugal não, mas noutros países, também a vacinação é obrigatória, por exemplo), mas é extraordinário que perante um eventual erro de educação e um evidente abuso do Estado, haja tanta gente mais preocupada em condenar moralmente os pais por eventuais erros de educação, que existirão sempre, que em defender o direito dos pais se oporem aos abusos do Estado.


Que o Estado tem o dever de defender crianças indefesas perante contextos familiares que as maltratam, é pacífico, que o Estado use essa justificação para que alguns dos seus agentes imponham os seus pontos de vista sobre educação contra a prevalência do direito natural das famílias a educar e socializar os seus filhos, da forma que souberem e forem capazes, é que nos devia levar a pensar dois segundos sobre o que se pode fazer para evitar decisões completamente lunáticas, manifestamente desproporcionais e contra o superior interesse da criança, por parte do Estado.


Já agora, o mesmo Estado que, por incompetência e obtusidade ideológica, é incapaz de gerir um sistema de ensino que reequilibre as oportunidades entre pobres e ricos, condenando a generalidade dos pobres a herdar a pobreza dos pais.

44 comentários:

  1. É extraordinário como é que alguém que seguiu religiosamente a estupidez das medidas covid completamente lunáticas impostas pelo estado fique agora tão indignado com o sistema repressivo deste mesmo estado.

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  2. Ainda não parei de me rir com essa afirmação de que eu segui religiosamente a estupidez das medidas covid.
    Ao menos adapte a cassette aos interlocutores.

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  3. O direito penal tem mesmo essa função: ser repressivo.


    Fosse ela pobre e sem instrução e provavelmente a criança já estaria a caminho de alguma instituição. 


    Em todo o caso, ninguém a mandou expor-se na praça pública. Na boa moral católica, a antiga, as lides domésticas ficavam em casa. Não se faz estendal para a rua a mostrar como os lençóis foram lavados e esperar ganhar publicidade. De uma coisa não se livra: não bater bem da bola.

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  4. Há alguma criança em risco nessa família? O tribunal diz que não. Logo, o Estado não tem que se meter.

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  5. Pois, mas não deixou de condenar a mãe. Acabou por considerar, no minimo, a ação incorrecta.
    É o que temos.

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  6. Não me lembro de ter lido algum texto a mostrar indignação ou revolta pela estupidez em curso. Mas talvez eu esteja enganado e o corta-fitas tivesse estado na vanguarda da resistência. 

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  7. Claramente não é leitor assíduo do Corta-fitas... 

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  8. Por acaso sou, e fui consultar o histórico e realmente os textos mostravam alguma rejeição às medidas, não tão acintosamente como o presente texto, mas mostravam. As minhas desculpas pela insinuação despropositada.

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  9. É caso para dizer: estudasses (ou estuda-ses, como alguns excrevem).
    Podia ter tirado Direito,ido para Juíz, e fazer verdadeira Justiça, daquela não repressiva.
    Ou então criar um partido anarquista ou libertário.



    Cumpriram-se os procedimentos judiciais. Houve queixa, investigação, julgamento (em sede própria, não na praça pública). O resultado, como o de qualquer julgamento, é sempre subjectivo. Quem ganha diz que se fez justiça, quem perde diz que o sistema está viciado.

    Só porque não concorda, é tudo extraordinário e factual... é mesmo à woke.

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  10. Enfiar a filha de 3 anos numa banheira de água gelada para a "acalmar" não entra no domínio dos castigos corporais e dos maus-tratos? E não foi uma vez porque estava passadinha dos carretos, era metodologia recorrente.
    Podemos discutir a pena, a moldura penal e diabo a quatro, mas a Justiça é tudo menos objectiva. Não é ciência ou engenharia.

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  11. Tenha calma, os procedimentos ainda estão a meio, haverá recursos.
    De qualquer maneira, mesmo que a sentença tivesse transitado em julgado, isso não me impede de ter uma opinião sobre o resultado dos procedimentos existentes, sem que isso me obrigue a achar que faria melhor.

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  12. Opinião todos temos. Daí a uma factualidade vão uns kms.
    Eu também discordo dos procedimentos do julgamento do Salgado. Mas as coisas são o que são, e no fim há pessoas habilitadas para decidir. Nós, ou confiamos no sistema, mas sempre, ou então mudamos o dito, ou mudamo-nos nós.





    PS: claro que inocentes todos somos, até o Eng. Socas e o camarada LFV. E no entanto não faltam opiniões sobre os ditos. Que juridicamente, valem peva.

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  13. Se o tribunal (que representa o Estado) diz que não, a mãe foi condenada porquê?
    Deram-lhe dois anos por fazer um bom trabalho?

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  14. Castigos corporais são crime em Portugal? Isso, para mim, é novidade

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  15. Tem o seu quê de ironia pensar que Portugal, na Europa, ainda é dos que mais "cuidado" tem a defender a unidade da família. Noutros sítios basta uma denúncia da própria criança, ou de um professor, para aquela ser logo tirada à família sem fazer grandes perguntas. Sítios tidos como mais liberais que Portugal.

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  16. O tribunal que não  há problemas de relacionamento entre mãe e filha (logo, a criança não está em risco, se estivesse teria de ser retirada à família).
    O tribunal condenou a mãe porque a juíza acha que isto não é maneira de tratar crianças, é violência doméstica (mas não retirou a criança à mãe como, coerentemente, pedia o Ministério Público).
    Eu percebo as suas dúvidas porque realmente toda a situação é de uma estupidez e falta de senso inaudita.

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  17. Não me diga que esperaria que um artiguito aqui no Corta-fitas tivesse valor jurídico.

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  18. É pena não ter dado nenhum exemplo concreto que permitisse verificar se o que diz é verdade.
    Ainda que seja, eu não gostaria de viver num país assim.

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  19. Aqui o busílis é: se a mãe teve coragem para enfiar a filha de tenra idade na água fria para lhe criar "sobressalto /pavor/susto" a fim de que a emudecesse, há-te ter coragem para muito mais logo que a menina cometa falta um pouco mais "alta"!
    Estará esta Senhora "influenciadora"da moda, preparada para ser mãe?
    Irá algum dia, quando não tenha idade para influencer, parar a um infantário ou creche empregar-se?!
    Nunca lhe passaria uma carta de recomendação!!

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  20. Água fria não é água gelada.

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  21. Artigos 143 e 152 do código penal, ao que parece. Castigos corporais proibidos desde 2007.


    Já agora: o desconhecimento da lei não aproveita.

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  22. Foi sempre grande objetivo dos socialismos marxistas tirar as crianças aos pais e destruir a família.

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  23. Um sistema ultra zeloso de proteção de nenores, onde basta um risco hipotético de danos emocionais futuros para retirar a criança aos progenitores.

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  24. O 143 diz respeito a ofensa à integridade física, o 152 a maus tratos. Nenhum deles diz que um estalo numa pessoa que apalpa outra é crime.

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  25. Nem num caso, nem noutro, basta uma simples denúncia.

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  26. Resumindo, os maus cidadãos devem ser condenados por precaução.

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  27. Pois parece que são esses mesmo que a jurisprudência tem presente.

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  28. Qual jurisprudência? Conhece alguém condenado por dar um estalo a quem a apalpa?

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  29. E o que é que isso tem a ver para a facilidade com que , nestes casos, se retiram as crianças aos pais?
    E está equivocado: no Uk uma denúncia, mesmo falsa, basta.
    Não me choca a questão de ser permitir uma denúncia anónima. Agora, o que me choca é o mau uso da denúncia que motiva a que as queixas infundadas tenham um grande impacto na dinâmica familiar, O que é profundamente errado.A má utilização ou a comunicação de situações falsas  prejudica todos, especialmente  as crianças que serão as principais lesadas.
    De resto, em traços gerais concordo com o artigo.

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  30. Bastou um minuto de pesquisa para me aparecer um acórdão da Relação de Lisboa. E são esses artigos e essa data, 2007.

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  31. Será que quando os miúdos vão praia, é obrigatório aquecer a água do mar, para os filhos tomarem banho?

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  32. Caro Senhor
    Sim, mas ...Quem serão os maus cidadãos? Os que não concordam? os que fazem afirmações sem qualquer fundamento estatístico e matemático ( a família é o lugar mais perigoso de ...), e no entanto envergonham-se do facto sendo que uma "trapalhada" é estatisticamente mais provável" do que um ...entorse?!

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  33. Não  tenho grandes dúvidas. 
    A pena suspensa é mais um factor que impede a senhora de repetir a dose. Tudo pesado, o juíz acredita que aprendeu a lição.

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  34. Não tiro nem dou. Legitimidade. 
    Tudo é questionável e criticável. Mas não automaticamente factual, nem extraordinário (frase que pa

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  35. Novidades


    https://iacrianca.pt/nem-mais-uma-palmada/castigos-corporais-e-o-enquadramento-juridico/




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  36. Como pode ler, os crimes são de ofensa à integridade física, violência doméstica e maus tratos, não há nenhum crime de aplicação de castigos corporais, só na medida em que os castigos corporais configurem os crimes citados é que são punidos.
    Que a lei tem uma latitude que permite considerar dois banhos de água fria como ofensa à integridade física ou maus tratos, e que a moldura penal definida para o que comummente se consideram maus tratos ou ofensa à integridade física acabe aplicada a uma situação como a descrita, punindo com dois anos e meio de cadeia, indemnização da filha pela mãe em mil euros e frequência de um curso de reinserção social da direcção geral de prisões o facto de se dar banhos de água fria a uma criança é exactamente o que critico.

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  37. Acontece que o sistema judicial não existe para dar lições de pedagogia, mas proteger a sociedade de acções socialmente consideradas como violadoras dos direitos de terceiros.
    Que a wokaria tenha conseguido que sistemas judiciais excessivamente intrusivos achem que retirar as crianças às famílias por problemas menores para os entregar a um Estado perfeito, que nunca viola os direitos das crianças, é uma boa solução, é exactamente o que critico.

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  38. Mau uso de sistemas de denúncias haverá sempre, o que está errado é que o Estado, sabendo isso, não defina limites sólidos à sua própria actuação em função de denúnicas anónimas (o Estado sabe perfeitamente que em Portugal as denúncias anónimas deste tipo de situações são, esmagadoramente, falsas e resultado de desejos de vingança, sobretudo entre pais desavindos, é por isso inaceitável que não se discutam mecanismos para evitar que os servidores do Estado abusem do sistema, por acção ou omissão).

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  39. O estranho é que não tenha apresentado a ligação que encontrou ao fim de um minuto

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  40. Se fosse esse o único motivo, dar-lhe-ia razão mas entendo - como opinião meramente pessoal - que o procedimento da mãe é censurável e, uma vez que ela o divulgou publicamente, a inacção do Estado passaria a mensagem que nada havia de censurável nesse procedimento.
    Alguma acção seria adequada mas a criminalização com uma pena desproporcionada foi claramente pior do que o procedimento.
    Para que fique perfeitamente claro, se a acção da mãe não tivesse sido publicitada, o Estado não teria nada que se meter. 

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  41. Daqui para a frente, se o Estado achar que qualquer uma das opções pedagógicas de qualquer família é censurável, tem de actuar, é isso?

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  42. Não é nada disso. Por favor releia o meu último parágrafo
    Se o Estado entender que é censurável E TIVER SIDO PUBLICITADA, o Estado deve publicitar esse entendimento de que é censurável. Mas só deve actuar sobre a família se houver enquadramento penal, o que, obviamente não foi o caso.

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