"Trata-se de decisões proferidas por apenas uma das três secções do Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização concreta, e portanto com efeitos circunscritos aos casos concretos a que se reportam. A norma em causa, relativa ao confinamento de pessoas infectadas com covid-19 ou em vigilância activa, não foi assim objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, mantendo-se plenamente em vigor".
Esta é a resposta do Ministério da Saúde ao facto de terem sido declaradas inconstitucionais duas decisões concretas sobre o isolamento de turmas, porque houve pais que se opuseram judicialmente a essas decisões.
O extraordinário nesta resposta é que o Ministério da Saúde não perde um segundo a tentar justificar as circunstâncias que pudessem ser diferentes e permitissem argumentar pela constitucionalidade da norma geral, o Ministério da Saúde, de forma um bocado mais rebuscada, diz simplesmente que se está nas tintas para o facto das normas serem constitucionais ou não, desde que o tribunal constitucional não se refira expressamente à norma geral que está na base das decisões de delegados de saúde declaradas inconstitucionais.
Não admira por isso que haja delegados de saúde a tomar decisões destas:
"o delegado de saúde tinha mandado toda a turma para casa ... a sua filha não poderia sair do quarto senão para usar a casa de banho".
É que, aparentemente, para boa parte das pessoas, a única dúvida relevante em relação a estas decisões prende-se com o facto do delegado de saúde se preocupar com a liberdade da rapariga poder sair do quarto para ir à casa de banho, quando podia perfeitamente determinar que usasse um penico.
ResponderEliminara liberdade da rapariga poder sair do quarto para ir à casa de banho
Não se percebe, de facto, que lhe concedam tal liberdade.
Sendo que os elevadores são locais especialmente perigosos para a contaminação por covid-19, é evidente que, por acrescidas razões, as casas de banho o são ainda muito mais.
Urge portanto impedir os infetados de utilizar as mesmas casas de banho que as outras pessoas, inclusivé dentro das suas residências.
Eles que usem penicos e que prescindam de se lavar durante o seu período de quarentena. Não podem andar por aí a pôr em risco a saúde dos outros, incluindo a dos seus pais e avós.
Um infetado por covid-19 é como um leproso.
E o Chega é que é fascista e contra o estado de direito...
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ResponderEliminarTudo isto é muito mais denso do que parece.
A questão (aparentemente pitoresca) da casa-de-banho é simbólica de uma uma pulsão totalitária que foi absolutamente escancarada em Estados do 1º mundo nos últimos 2 anos.
Recorde-se que PM neo-zelandesa, Jacinta Arden, a 29.11.2021, anunciou em conferência de imprensa o levantamento de algumas restrições na Nova Zelândia, entre elas autorizando os cidadãos a utilizar as casas-de-banho nas casas de familiares (!).
Porque sem autorização superior, não defecam. Diga a Constituição o que disser.