Se a Constituição inscreve a vida como "um direito inviolável", como é que se pode considerar a Eutanásia e a Morte Assistida como um "direito fundamental" não referendável?
Dizem eles que a vida humana é inviolável, mas renunciável, o que é um jogo de palavras, pois como se pode renunciar a ela, mantendo e respeitando a sua inviolabilidade?
Não complique, Pedro. Você é que joga com as palavras e nem sequer as conhece. Prova de que o direito à vida é renunciável, é o facto de o código penal não penalizar o suicídio. Renúncia, refere-se à disposição da vida pelo próprio. Inviolabilidade da vida, por outro lado, como é óbvio, refere-se à disposição da vida de alguém por outrém. Não confundir com a eutanásia, que é o suicídio assistido.
É de bom tom a gente dirigir-se às pessoas em tom educado. Claro que o Código Penal não penaliza o suicídio...Porém, penaliza no art. 135 o incitamento e a ajuda ao suicídio.
Acrescento que o art. 139 do Código Penal penaliza a propaganda ao suicídio. E aquele que se mata a si próprio? Esse não pode ser penalizado...Resta a tentativa de suicídio pelo próprio. Nesse caso, não acontece a consumação, isto é, a morte.
Pedro, Pergunta: "Dizem eles que a vida humana é inviolável, mas renunciável, o que é um jogo de palavras, pois como se pode renunciar a ela, mantendo e respeitando a sua inviolabilidade?" Resposta: "Claro que o Código Penal não penaliza o suicídio"
Pedro, em tempos, vários países europeus já criminalizaram a tentativa de suicídio, isto é, criminalizaram a livre disponibilidade da vida pelo próprio. Eu sobre a eutanásia, gostava de ouvir, não a direita (que sobre esta matéria tem as mesmas reservas do partido comunista, que nisto é também conservador, como em tantas outras coisas...), mas sim os liberais, se os há em Portugal, o que duvido.
Parece que o autor deste "post" confunde direitos com deveres. Quem é contra a eutanásia não pode ser chamado de liberal.
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ResponderEliminarSão "direitos de saída". Uma ajuda solidária à Segurança Social
ResponderEliminaro socialismo permitiu aos seus dirigentes
ResponderEliminarestaline, mao, hitler, etc
serem os maiores criminosos da história
tal como um insecticida 'MATA QUE SE FARTA'
Dizem eles que a vida humana é inviolável, mas renunciável, o que é um jogo de palavras, pois como se pode renunciar a ela, mantendo e respeitando a sua inviolabilidade?
ResponderEliminarNão complique, Pedro. Você é que joga com as palavras e nem sequer as conhece. Prova de que o direito à vida é renunciável, é o facto de o código penal não penalizar o suicídio. Renúncia, refere-se à disposição da vida pelo próprio. Inviolabilidade da vida, por outro lado, como é óbvio, refere-se à disposição da vida de alguém por outrém. Não confundir com a eutanásia, que é o suicídio assistido.
ResponderEliminarÉ de bom tom a gente dirigir-se às pessoas em tom educado. Claro que o Código Penal não penaliza o suicídio...Porém, penaliza no art. 135 o incitamento e a ajuda ao suicídio.
ResponderEliminarAcrescento que o art. 139 do Código Penal penaliza a propaganda ao suicídio. E aquele que se mata a si próprio? Esse não pode ser penalizado...Resta a tentativa de suicídio pelo próprio. Nesse caso, não acontece a consumação, isto é, a morte.
ResponderEliminarEspero que as minhas duas respostas ao Sr. Sousa sejam publicadas.
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ResponderEliminarPedro,
Pergunta: "Dizem eles que a vida humana é inviolável, mas renunciável, o que é um jogo de palavras, pois como se pode renunciar a ela, mantendo e respeitando a sua inviolabilidade?"
Resposta: "Claro que o Código Penal não penaliza o suicídio"
O Código Penal não penaliza o suicídio, pois não se penaliza um morto...
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ResponderEliminarPedro, em tempos, vários países europeus já criminalizaram a tentativa de suicídio, isto é, criminalizaram a livre disponibilidade da vida pelo próprio. Eu sobre a eutanásia, gostava de ouvir, não a direita (que sobre esta matéria tem as mesmas reservas do partido comunista, que nisto é também conservador, como em tantas outras coisas...), mas sim os liberais, se os há em Portugal, o que duvido.
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