domingo, 7 de junho de 2026

Gente desonesta

Sabendo de como é coisa complexa e eu sei pouco do assunto, não perdi muito tempo a ver os pormenores das alterações ao código do trabalho.

Fui lendo e ouvindo a diferentes partes em discussão, e uma das minhas maiores perplexidades era a oposição radical a propósito do banco de horas.

De um lado, os opositores da medida (incluindo um antigo secretário geral da UGT) a garantir preto no branco que era mais trabalho por menos pagamento, do outro a ministra a repetir, vezes sem conta, que o banco de horas não mexia no tempo de trabalho do trabalhador.

É daquelas coisas em que um jornalismo que não estivesse viciado em ser pé de microfone, a ouvir este e aquele sem verificar os factos, já teria explicado aos seus leitores o que verdadeiramente diz a proposta.

Não só não se empenham em esclarecer, como se empenham em dar espaço à mais completa falta de seriedade.

João Leal Amado, Teresa Coelho Moreira, Milena Silva Rouxinol, Joana Nunes Vicente e Catarina Gomes Santos, docentes universitários (não acharam relevante dizer aos seus leitores que matérias ensinam, mas eu informo que são todos professores de direito) resolveram escrever um artigo colectivo sob o título "O nebuloso banco de horas".

Li-o de fio a pavio porque era evidente, desde o primeiro parágrafo, a sua oposição às propostas do Governo, portanto achei que seria um bom sítio para perceber bem qual é o problema da proposta do governo sobre o banco de horas.

Fiquei tão baralhado como estava antes e fui ler a proposta concreta para perceber até onde ia a falta de seriedade.

A tese central não está errada, a relação de trabalho não é uma relação entre iguais e é assimétrica a favor do patrão (com a excepção, raramente referida, de situações em que a facilidade em arranjar emprego é tão grande, que o trabalhador pode mandar o patrão às urtigas quando não está satisfeito).

Dizem eles que essa relação é assimétrica e a proposta do governo pretende ocultar essa diferença, reforçando-a porque o patrão comunica a sua necessidade de mais horas, e o trabalhador tem de solicitar a diminuição das horas.

Qualquer pessoa que alguma vez tenha gerido alguma coisa, o que não sei se é o caso de algum destes importantes docentes universitários, percebe que realmente há aqui uma assimetria, mas é perfeitamente justificada: a empresa é que organiza o trabalho, contando com os recursos humanos que tem, e a possibilidade dos empregados dizerem que naquele dia ou naquela hora não estão disponíveis (fora dos motivos de força maior previstos na legislação) tem um efeito de desestruturação da produção que pode afectar toda a empresa.

Quem oculta (com a maestria típica dos especialistas em direito que conseguem dizer, sem dizer, o que querem) que sé estão nesse regime de banco de horas os trabalhadores que o queiram são os importantes docentes universitários.

Também se esquecem que dizer muitas outras coisas que decidi transcrever aqui a proposta do governo, que finalmente fui ver.

"Artigo 208.º-C

Banco de horas por acordo

1 - Na falta de convenção coletiva de trabalho, o regime de banco de horas pode ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador.

2 - No regime de banco de horas por acordo o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder seis meses.

3 - O empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de 3 dias ou nos casos do n.º 2 do artigo 227.º, logo que possível, sendo correspondentemente aplicável o n.º 3 do mesmo artigo.

4 - O trabalhador pode solicitar ao empregador a redução do período normal de trabalho diário até 2 horas com a antecedência mínima de 3 dias.

5 - No final do período de referência, considera-se saldada a diferença entre o acréscimo e a redução do tempo de trabalho, sem prejuízo do disposto do número seguinte.

6 - Caso exista saldo a favor do trabalhador, cabe ao empregador, de acordo com a opção do trabalhador, em alternativa:

a) Atribuir ao trabalhador um período de descanso compensatório correspondente ao total de horas de saldo, a gozar no máximo até ao final do mês seguinte; ou,

b) Pagar o valor dessas horas com o acréscimo correspondente ao valor da primeira hora de trabalho suplementar em dia útil, a liquidar com a retribuição do mês em curso.

7 - O regime jurídico previsto nos números anteriores mantém-se até ao termo do período de referência em execução à data da entrada em vigor de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que incida sobre a matéria.

8 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos números anteriores.»

Resumindo, senhores jornalistas, não é o governo que comunica mal as suas propostas, a ministra está fartinha de dizer isto, mas a CGTP, a UGT, dezenas de especialistas como estes citados, insistem em mentir descaradamente sobre a proposta em causa, fazendo-o porque sabem perfeitamente que um jornalismo como o que existe jamais terá coragem para dizer na cara ao secretário geral da CGTP ou da UGT que estão a mentir quando dizem que a proposta sobre o banco de horas é mais trabalho por menos dinheiro.

19 comentários:

  1. Leram, mas não perceberam ou pior leram e mentem.
    Fui durante 45 anos sócio-gerente de uma empresa agrícola de floricultura.
    Durante a hora de inverno, e mesmo com céu limpo, às 17 horas já era difícil ver o trabalho.
    Como a maior actividade era durante o verão, acertámos com os trabalhadores que durante dois meses de verão trabalhávamos mais duas horas, uma de manhã à entrando mais cedo e outra à saída, saindo mais tarde.
    Estas horas era compensadas nos meses de Dezembro e de Janeiro.
    Mesmo no caso de baixas, sempre conseguimos arranjar uma solução a contento.
    Não percebo porque os senhores jornalistas e comentadores não percebem.
    Os políticos da oposição ainda se percebe, agora aqueles não percebo.
    Talvez se um deles propuser isso a um patrão ele perceba

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  2. Parece-me que muitos querem transformar o Simplex em Complex. Um filho meu especialista num hospital de vez em quando serve-se do banco de horas para quando necessita tratar dos seus assuntos. Acho uma medida óptima.

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  3. Pois, o Montenegro e o PSD burros como habitualmente são subsidiam quem os odeia.

    Também hoje o ataque palestiniano em Israel para os jornalistas não foi um ataque palestiniano, foi um tiroteio.

    Uma profissão tomada por activistas.

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  4. a empresa é que organiza o trabalho [...] e a possibilidade dos empregados dizerem que naquele dia ou naquela hora não estão disponíveis [...] tem um efeito de desestruturação da produção que pode afectar toda a empresa

    Certo. Mas, da mesma forma, a família organiza o trabalho que os seus afazeres requerem, e a possibilidade de o patrão dizer que em determinados dias, e até numa semana inteira, um membro da família está indisponível para fazer o trabalho familiar que lhe compete tem um efeito de desestruturação que pode afetar toda a família.

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    1. Só há banco de horas se o trabalhador quiser

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    2. Se assim for na nova legislação, muito bem, então estou de acordo.

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  5. O facto é que já hoje os patrões podem pedir aos seus trabalhadores que façam horas extraordinárias, as quais são pagas, salvo erro, ao triplo do preço. Portanto, não é preciso banco de horas para nada: o patrão que necessite que o trabalhador trabalhe mais umas horas pede-lhe e ele, se o aceitar, faz esse trabalho a mais e recebe mais uma boa maquia.

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    1. O banco de horas não implica horas extraordinárias, limita-se a utilizar o mesmo tempo de forma flexível, se o trabalhador quiser aderir a esse modelo

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  6. Não sei a que mentiras dos jornalistas se refere, cuja existência admito.
    No entanto olhando para o artigo, cuja dificuldade de cumprimento por parte do patronato por ausência de fiscalização, morosidade de avaliação do processo, etc, há algo que salta à vista: o trabalhador é sempre prejudicado.
    Num período de referência ao trocar horas do banco por horas do período normal de trabalho, está a trocar horas extraordinárias por horas normais.
    Caso opte pela renumeração, todas as segundas horas de trabalho do banco de horas vão ser pagas abaixo do que está estipulado pela lei.
    Quanto aos numeros 3 e 4 do artigo são para, no minimo sorrir, o patrão diz quando quer e em casos especiais é em cima da hora o prolongamento de horário, e o empregado pode solicitar a redução não estando salvaguardadas quaisquer condições de acordo por parte do patrão.
    Em resumo, para além da assimetria há um evidente prejuízo para o empregado.
    Já nem falo no caso prático que a situação de estar a contar sair às 18:00 para ir buscar o filho à escola até às 19:00 e o patrão comunica no próprio dia, "logo que possível", que o empregado tem de ficar até às 20:00. (Como se houvesse alguém de quem cabe fiscalizar disponível para fiscalizar a essa hora).

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    1. Só há banco de horas se o trabalhador quiser, recusar esta norma é obrigar o trabalhador a ter um horário quando ele prefere outro.
      O banco de horas não altera a quantidade de trabalho, apenas permite, se o trabalhador quiser, organizar o mesmo trabalho de forma mais flexível.

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    2. Se o trabalhador for contratado a prazo (o projeto lei também aumenta o tempo dos contratos a prazo) e recusar o pedido do patrão pode começar a procurar outro emprego porque já sabe que não lhe renovam o contrato.

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  7. Quem me parece desonesto é o Henrique, que nos tenta atirar areia para os olhos.
    Desde sempre que um patrão teve o direito de pedir aos seus trabalhadores que fizessem horas extraordinárias. Só que, tem que pagá-las a triplicar, e os trabalhadores têm o direito de se recusar a fazer essas horas.
    Portanto, o que o banco de horas vai fazer é (1) o trabalhador passa a ganhar menos, uma vez que as horas extraordinárias que faz passam a ser pagas à tabela normal, e (2) o trabalhador deixa de se poder recusar a fazer horas extraordinárias.
    Ou seja, há efetivamente uma alteração substancial das condições de trabalho e pagamento.
    Note-se que em muitas empresas portuguesas as horas extraordinárias são extremamente utilizadas, pelo que muitos trabalhadores ganham uma parte substancial do seu salário por as aceitarem fazer.
    É vergonhoso que partidos que dizem defender a família, como o PSD e o CDS, pretendam tornar as horas extraordinárias em horas obrigatórias, desta forma desarranjando muitas famílias.

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    1. Luís, como sei que não és estúpido, só podes ser parvo, qualquer pessoa que leia o que está escrito na norma consegue perceber que não tem qualquer relação com horas extraordinárias, se o trabalhador quiser, pode ser uma organização mais flexível do trabalho normal, só isso.

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    2. Luis Lavoura, diga-me lá qual foi o prejuízo dos meus trabalhadores?

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    3. António Lamas, o prejuízo para os seus trabalhadores não existiu, eles aceitaram trabalhar mais no verão e menos no inverno de livre vontade. Nada tenho contra arranjos feitos de livre vontade.
      Já se o banco de horas for uma imposição do patrão, tenho tudo contra.

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  8. Há muito parece haver algo de insano e demente na malta "sindicalista".


    Dá a impressão de um absurdo parti pris contra o patronato, com base na ideia tonta, que este não pensa em mais nada que não seja lixar os trabalhadores.


    É evidente para quem tenha um pingo de juízo que um patrão cuja obsessão fosse prejudicar os seus trabalhadores, estava a cavar o seu prejuízo e fim a curto prazo.

    Mas isto não lhes entra nas cabecinhas.

    Os trabalhadores deveriam ter muito cuidado com o pessoal que escolhem para representa-los











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    1. A questão é mesmo essa, prazo. Parte dos patrões pensam no imediato e a curto prazo chegando a prejudicar-se por matar a galinhas dos ovos de ouro, tal a ganância.

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  9. não sei mas escrevo sobre..... típico deste sítio

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    1. Deveria ser fácil, nesse caso, demonstrar que eu só disse asneiras mas, pelos vistos, não conseguiu identificar asneira nenhuma

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