Na indecorosa campanha a que têm chamado escrutínio do Primeiro-Ministro, há uma pessoa que tem sido sistematicamente diminuída: Carla Montenegro só aparece para ser referida como uma educadora de infância irrelevante em todo o processo.
A habitual hipocrisia do Bloco de Esquerda sobre a dignidade das mulheres em geral, frequentemente negada a cada mulher em concreto, dou de barato, já a infantilidade dos argumentos da Iniciativa Liberal que, em nome de grandes princípios (que não os da lei, mas os que a Iniciativa Liberal resolveu definir como universais), descarta completamente os direitos individuais de Carla Montenegro, confesso que me custa muito mais a engolir.
Comecemos pelo princípio.
Em 2021 a família Montenegro resolve fazer uma empresa.
Nessa altura, Luís Montenegro não tem qualquer cargo político (enfim, não sei se seria o terceiro secretário de uma coisa qualquer lá no PSD de Espinho, tinha perdido as eleições internas para Rui Rio, em 2020), Rui Rio é presidente do PSD (e esperar-se-ia que assim continuasse até às eleições seguintes, previstas para 2023), António Costa é primeiro ministro (e esperar-se-ia que assim continuasse até às eleições seguintes, em 2023), pelo que no curto prazo, não seria de prever que o calendário político se alterasse radicalmente.
Acontece que Marcelo Rebelo de Sousa decidiu dissolver o parlamento (sem a isso ser obrigado), houve eleições em Janeiro de 2022, da qual resultou uma maioria absoluta que se esperaria que durasse até 2026, Rui Rio anuncia que se vai embora e Montenegro decide candidatar-se a presidente do PSD em Abril de 2022.
A empresa que entretanto tinha formado com a família tinha, tanto quanto percebi, a sua base no conjunto de competências da família: Montenegro era advogado com uma pos-graduação em protecção de dados, os filhos tinham decidido estudar gestão e pelo menos um deles tinha competências em informática.
Qualquer pessoa que alguma vez começou uma empresa do zero sabe que depende dos contactos dos seus sócios, das competências que consegue juntar, mas também de um suporte não especializado em matérias organizacionais e de relação com terceiros.
Não tenho qualquer, mas qualquer, informação sobre o funcionamento da empresa da família Montenegro, mas se não se olhar para Carla Montenegro com o habitual machismo de ver nela uma marionete do marido, é fácil admitir que uma mulher que tem dois cursos universitários (educadora de infância e ciências da educação), com uma larga rede social que decorre da sua actividade, quer como educadora de infância, quer no seu trabalho de combate à pobreza numa associação de desenvolvimento, quer ainda na gestão familiar durante as prolongadas ausências do marido que era deputado em Lisboa, quando viviam em Espinho, pode desempenhar um papel realmente relevante na empresa.
Partindo desta hipótese (volto a dizer, meramente especulativa) o que temos é uma empresa assente nos contactos e competências do pai em matéria de direito e protecção de dados, nas competências de um dos filhos em matéria informática (uma questão central para a prestação de serviços na área de negócio da empresa) e na mãe que pode desempenhar o papel normal do empresário que faz andar as coisas (só quem nunca fez uma empresa pode desvalorizar esta tarefa, especialmente no seu arranque).
Quando Montenegro, face aos desenvolvimentos do contexto político, que ele não poderia prever antes, decide candidatar-se a presidente do PSD, poderia simplesmente ter encerrado a empresa.
Mas, e se Carla Montenegro disse, como era seu direito, que não?
E se disse que a empresa também era sua (confesso que não percebo a lógica da legislação portuguesa que permite que duas pessoas casadas com comunhão de adquiridos tenham quotas diferentes numa sociedade entre elas, mas depois considera nulo qualquer negócio de venda de quotas entre essas duas pessoas, com o argumento de que é um negócio consigo próprio, porque o que é de um, também é de outro)?
E se disse que a empresa estava a correr bem, que se poderiam substituir as competências jurídicas com serviços externos, porque tudo o resto continuava a existir, quer o conhecimento de informática e a experiência entrentanto adquirida, quer os clientes entretanto angariados, quer as competências de organização e gestão?
E se o empresário da família é Carla Montenegro, e não Luís?
Claro que isso levanta questões referentes aos potenciais conflitos de interesse, a legislação tem um conjunto bastante alargado de normas para lidar com essas situações, mas de certeza que é legítimo, razoável e socialmente útil pretender esmagar os direitos e a vontade própria de Carla Montenegro por causa das decisões do marido sobre o que quer fazer da sua vida?
Já nem falo da pura desonestidade de Ana Catarina Mendes quando invoca a norma de não se poder ter mais de 9% de uma empresa se ela tiver contratos com o Estado, referindo que a Solverde depende do Estado para operar (é impossível que Ana Catarina Mendes não perceba que está a pretender aplicar à propriedade de uma empresa que presta serviços à Solverde, o que se aplica à própria Solverde).
Já nem falo da puro absurdo de Alexandra Leitão dizer que o primeiro ministro comete ilegalidades (o fundamento do que diz parece-me risível, por partir de uma definição de acto jurídico absurda, mas ela sabe mais que eu do assunto, portanto, admito que tenha razão) e, ao mesmo tempo, defender que o PS não vote a favor de uma moção de censura que, evidentemente, permitiria impedir o primeiro ministro de cometer ilegalidades.
O que me interessa é que neste absurdo em que se resolveram enredar a comunicação social e o partido socialista, nem por uma vez alguém se pergunte se devemos, ou não, assegurar os direitos de Carla Montenegro tomar as suas decisões, no quadro da lei, ou se achamos que Luís Montenegro deve ter o direito de impor à sua mulher as decisões que mais lhe convêm, mesmo que a lei não o imponha.
Pela parte que me toca, eu prefiro sociedades menos puras, em que os indivíduos, e em particular as mulheres, não sejam condicionados pelos meus valores éticos, podendo tomar as suas decisões em liberdade, com os padrões éticos que entenderem, desde que cumpram a lei.
E por isso me incomoda tanto o papel de bibelot decorativo em que em toda esta salgalhada se vem atribuindo a Carla Montenegro.
os vários partidos de esquerda e direita sabiam tudo a respeito do ainda PM,
ResponderEliminarBom dia HPS
ResponderEliminarAbsolutamente de acordo com os últimos 3 parágrafos do seu bom texto.
Tenha uma boa semana, saúde e boa sorte.
António Cabral
ResponderEliminarMas, se é Carla Montenegro quem quer ser empresária, ela tem e sempre teve uma boa solução: forma ela própria uma empresa (com o "empresa na hora" não é muito difícil, creio), transfere para ela todos os clientes que tinha na Spinumviva, e depois encerra esta última.
ResponderEliminarachamos que Luís Montenegro deve ter o direito de impor à sua mulher as decisões que mais lhe convêm
Luís Montenegro não tem nada que impôr à mulher. Ele apenas tem que lhe dizer "eu quero deixar de ser sócio da Spinumviva". Isto não é uma imposição, é apenas uma pessoa exercer o seu direito inalienável de não ser sócia de outra.
Se ela formar uma empresa, Luís Montenegro também é dono dela
ResponderEliminarFoi exactamente o que ele fez, o que parte dos juristas dizem que é um acto nulo
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ResponderEliminarO corolário segundo as eminencias a mulher de um politico nunca pode abrir uma empresa com 100% de quota se o marido tiver um cargo.
Afinal também é do marido.
Outro sinal de bias como já indiquei num post acima é como conflitos de interesses parece que só existem para os jornalistas com empresas.
ONG's , Fundações etc, já não?
Não conheço os detalhes do regime de "comunhão de adquiridos" (sou solteiro e os meus pais eram, excecionalmente para a sua época, casados com separação total de bens). Mas creio que uma empresa formada por um cônjuge após o casamento não é automaticamente propriedade do outro. A comunhão é somente de "adquiridos", isto é, comprados.
ResponderEliminarNão me parece que seja assim, no caso de divórcio todo o património adquirido e "construído" é passível de ser dividido.
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