Recentemente fiz uma pequena nota sobre o facto extraordinário de sermos tão poucos a ter a opinião de que Sampaio, quando dissolveu o parlamento em Novembro de 2004, o fez de uma forma institucionalmente inadmissível, ao não fundamentar a decisão.
Antes, quando Guterres pediu a demissão e Sampaio dissolveu a Assembleia, a justificação foi clara e teve o apoio unânime dos partidos representados na Assembleia, nada a dizer institucionalmente.
Quando Durão Barroso achou por bem não cumprir a sua parte do contrato que estabeleceu com os eleitores, abandonando o cargo de primeiro-ministro porque queria ser presidente da Comissão Europeia, o contexto foi bem diferente, havendo uma maioria estável no parlamento que era contra a dissolução.
Note-se que em democracias bem mais sólidas, mudar um primeiro-ministro sem eleições não é um drama por aí além, foi assim, por exemplo, que Margaret Thatcher ou Theresa May deixaram de ser chefes do governo do Reino Unido, na sequência de congressos partidários em que o chefe do partido mudou.
É fácil perceber porquê: a legitimidade do poder do governo está no parlamento.
As justificações de que à posteriori os factos deram razão a Sampaio são completamente irrelevantes para a questão institucional mas, ainda assim, nem essas justificações são verdadeiras: cerca de 10% do eleitorado mudou o seu voto nos dois principais partidos e o governo de Sócrates foi muito pior e perigoso para o país que o de Santana Lopes, culminando num pedido de assistência externa.
O relevante, no entanto, não são estas questões pragmáticas mas as questões de princípio.
"Ao contrário do que às vezes é propalado, as eleições legislativas não visam eleger um primeiro-ministro ou um governo. Servem para escolher os deputados, que por sua vez irão decidir qual o governo que terá o apoio (ou, no mínimo, a tolerância) parlamentar. ... Nesta equação, o Presidente da República tem um papel importante, pois cabe-lhe, segundo a Constituição, nomear o primeiro-ministro de acordo com os resultados eleitorais ... mas a relação fundamental é entre a Assembleia da República e o governo de Portugal" (Governo de Portugal, Pedro Silveira, pág 80).
Sampaio resolveu, de acordo com o poder discricionário que a constituição lhe dá, dissolver a Assembleia da República, mas é completamente terceiro-mundista fazê-lo sem que o justifique, tornando uma prerrogativa numa prepotência.
Dizer "refiro-me a sucessivos incidentes e declarações, contradições e descoordenações que contribuíram para o desprestígio do governo, dos seus membros e das instituições em geral. Dispenso-me de os mencionar um a um, pois são do conhecimento do país" é completamente absurdo e só se justifica porque Sampaio sabia que invocar a demissão de um ministro, e coisas deste tipo, seria inaceitável.
De resto, bastaria fazer notar o seu silêncio perante a primeira preocupação do novo governo saído das eleições (manipular as instituições do Estado, incluindo o Banco de Portugal, para criar um valor fantasioso do défice, 6,83%, que lhe permitisse aumentar o défice dizendo que o estava a baixar), ou a sua indiferença perante a demissão do novo ministro das finanças, ao fim de menos de cinco meses, por razões políticas de fundo (discordância face à opção de gestão das finanças públicas que nos levaram ao pedido de assistência externa), para ter a certeza de que a verdadeira razão de Sampaio foi o que disse, anos mais tarde "estava farto do Santana".
Que tudo isto se tenha passado e, ainda assim, sejamos muito poucos os que olham para esta triste história como um bom exemplo da nossa fragilidade institucional, que nos torna presa fácil de demagogos e populistas, não deixa de me espantar, o que é o menos.
O problema é que esta fragilidade institucional nos deixa quase indefesos, como sociedade, face à possibilidade de cometermos os mesmos erros.
ResponderEliminarSe o Presidente da República dispõe desse poder discricionário - e é-o mesmo, porque a Constituição não diz sob que condições é que o Presidente pode dissolver o parlamento -, então não é "institucionalmente inadmissível" usá-lo.
Só seria institucionalmente inadmissível se a Constituição colocasse quaisquer limitações à utilização desse poder e se o Presidente elaborasse uma justificação mal amanhada para fingir que satisfazia essas limitações.
Se o Henrique quer dissertar sobre coisas institucionalmente inadmissíveis, veja as restrições que o Governo tem ultimamente colocado à nossa liberdade, a pretexto de um "estado de calamidade" mal definido. Aí sim, temos justificações mal amanhadas e falaciosas para fazer algo que é constitucionalmente inadmissível.
Correctíssimo Henrique. Obrigado. Os seus últimos posts têm sido muito bons. Pelo menos para mim, claro.
ResponderEliminarAgora deu em constuticionalista. Velharia sem préstimo. Os seus filhos que se mexam. O seu tempo acabou. Primeiro ambientalista (com muitos a torcerem o nariz), depois covideiro, agora constitucionalista. Plante alfaces. Se já planta, plante muitas mais.
ResponderEliminarBoa tarde Henrique Pereira dos Santos
ResponderEliminarSou um dos muito poucos, e por isso, com a devida vénia, assino por baixo.
António Cabral
IPMA - Detalhe noticia (https://www.ipma.pt/pt/media/noticias/news.detail.jsp?f=%2Fpt%2Fmedia%2Fnoticias%2Ftextos%2FArtigo_cientifico_onda_calor_mortalidade.html&fbclid=IwAR2K-YYPxtrB_8EF2yW8bkX3q5GSDyuVqBWCGKiro_r3GjAsjX7PjSztcUI)
ResponderEliminarAs ondas de calor e de frio são muito mais impactantes na mortalidade que a COVID
Não são poucos os que consideraram deplorável essa história, acontece porem que até pode ter sido maioritária essa condenação pelo comum dos cidadãos a que os instalados no pote do estado calam a voz sempre que lhes convém.
ResponderEliminarÉ bom recordar essa história porque nesta legislatura pode dar-se o caso do PM também querer ir para Europa.
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ResponderEliminarSempre disse que Sampaio fez um Golpe de Estado. Mas como os jornalistas e a opinião publicada estavam de acordo foi como se não tivesse existido.
ResponderEliminarQuanto ao resto é óbvio que estamos num regime populista. basta olhar para o valor da dívida.
Convém não esquecer a "blitzkrieg" com que a comunicação social portuguesa brindou o Santana Lopes, acusando sucessivamente o governo de "trapalhadas".
ResponderEliminarAté um conhecido cronista mais acérbico e original no verbo alinhou para a canzoada, para desilusão minha, que não o julgava tão fácil de arrebanhar.
ResponderEliminarExactp HPdS. Quem tem a razão não deve ter pejo em referêciar as "...a nossa fragilidade institucional" como fonte de birras institucionais
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Os deputados, os Parlamentares, no Reino Unido -como bem sabe- são eleitos directamente, uninominalmente, pelo eleitor. Isso faz toda a diferença no uso do poder político de "nomear e destituir" PMs, do partido que os apoia ou não.
Por cá subsiste uma misturas de poderes entre um orgão eleito directamente, o PR, e outro cheio de não-eleitos, mas sim apenas "nomeados" -deputados e PM- pertencentes a facções de difusos grupo de interesses, os partidos, como se constatou recentemente.
Tudo demasiadas birras intestinas entre egos demasiado inflamandos a pensarem nas suas doentias ditas carreiras políticas... e muito pouca representatividade do cidadão eleitor.
No Reino Unido ninguém duvida do podere soberano do eleitor. Este elege os seus respectivos deputados, uninominalmente e, consequentemente, fiscaliza o "seu" Parlamento. A primeira e a última palavra é a do eleitor.
No Reino Unido o PM em exercício, não têm birras, por muito tempo.
E a respeitadíssima Raínha sabe aonde começa e acaba o seu poder.
Por existirem pessoas como você, com miolos de galinha sem préstimo, é que o país está assim, seu ignorante!
ResponderEliminarAO
Pedagógico, este seu comentário.
ResponderEliminarGosto de ler HPS e na grande maioria dos assuntos, concordo com ele. Também concordo com este mas quero comentar dois pontos.
ResponderEliminar1º Sampaio, para mim, nunca foi flor que se cheire. Em 1976 uma comissão com um nome enorme (mas que ficou conhecida por "Comissão das Sevícias" fez um relatório que ela mesma considerou incompleto explicando porquê mas que identificava casos e pessoas e que justificava acções criminais pelo ministério público e, se fosse aplicada a mesma interpretação jurídica do que foi à PIDE(*), algumas organizações e até partidos como o PCP e o MDP-CDE, pelo menos algumas das suas delegações locais, poderiam ser classificados de associações de malfeitores.
Logo o Conselho da Revolução nomeou outra comissão para avaliar o resultado da primeira. Nessa pontificou Daniel Sampaio que "grosso modo" concluiu que seria preferível não prosseguir as investigações nem adoptar procedimentos subsequentes porque isso poderia pôr em causa a jovem democracia portuguesa.
Nem os torturadores foram incomodados nem sequer as vítimas de tortura nem as famílias de assassinados puderam intentar acções cíveis contra culpados. Isto esclareceu-me sobre a "fibra" moral e o verdadeiro carácter de Sampaio, um jurista.
(*) A PIDE tinha funções de polícia internacional (as do SEF) era a representante de Portugal na Interpol e tinha competência em diversos crimes, como terrorismo, moeda falsa e tráficos internacionais (drogas e pessoas) e outros. Tinha assim umas muito largas dezenas, talvez poucas centenas de agentes, pessoal administrativo, motoristas que nunca exerceram qualquer função de política política.
A figura de associação de malfeitores, trazida ao Direito português por outro jurista "impoluto" Salgado Zenha, permitiu que fossem todos tratados da mesma maneira e metidos nas mesmas prisões.
2º Tornou-se verdade incontornável que Durão Barroso, abandonou o cargo porque pretendia ser presidente da Comissão Europeia. Nunca vi concederem-lhe o benefício da dúvida nem procurarem outros motivos para o ter feito, além de pura ambição e desrespeito com o eleitorado.
Tenho para mim que Durão Barroso foi sujeito a fortes pressões para aceitar a presidência da Comissão. (antecipadas desculpas por não dar nomes mas não estou agora para "googlar" o que a memória já perdeu).
Havia um "gentlemen agreement" que a presidência era alternadamente de um país grande e de um país pequeno e era a vez de um país pequeno. Aconteceu que a "direita" dominava em Bruxelas mas que em países pequenos todos os primeiro-ministros eram de "esquerda", com excepção de Portugal. Ou seja, se Barroso não aceitasse ou o presidência passava a um socialista ou acabava-se com a regra.
Só uma pequena correcção: foi Constâncio e não Guterres quem fez a tal "previsão". Sempre achei paradoxal a capacidade de Constâncio, que nunca conseguiu ver nem ouvir todas as trafulhices bancárias que iam acontecendo no presente diante dos seus olhos, ser capaz de prever até às centésimas algo que estava no futuro dependente de tantas variáveis.
ResponderEliminarTem toda a razão. Erro meu. As minhas desculpas. Ao Guterres, que tinha dificuldade em contas de caçeça,... e a todos os outros.
ResponderEliminarTambém me parece que fez muito bem em trazer para aqui essas suas memórias. Há coisas que não devem ser esquecidas, por que são indispensáveis para alguém, no futuro, fazer, com algum rigor, a história do 25/4 e da democarcia então implantada em Portugal. A história contada pelos vencedores raramente se aproxima da realidade...
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ResponderEliminarSampaio, com a dissoluçao do parlamento com uma maioria estável foi, sozinho, o maior responsável pela primeira maioria absoluta do PS.
ResponderEliminarEnfim... Santanisses....
ResponderEliminarPerfeitamente de acordo com o texto. Sampaio foi muito deficiente .
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