quinta-feira, 26 de março de 2026

Isaltino, Spinumviva e jornalismo

Ontem ia calmamente no carro a ouvir um conjunto de jornalistas a conversar, como se estivessem no café, sobre a magna questão dos almoços de Isaltino.


A preocupação era dizer a melhor piada, sem qualquer preocupação de rigor (por exemplo, um dizia, no meio das parvoíces sobre o grande serviço de promoção do concelho de Oeiras que Isaltino prestava ao publicar a sua crítica gastronómica paga pelos contribuintes, que o estranho era estarem no pacote restaurantes de Mafra e Cascais, que estariam a ser promovidos por Isaltino com o dinheiro das pessoas de Oeiras, como se o dinheiro das câmaras municipais fosse, maioritariamente, dos contribuintes do concelho, e não de todos nós), pelo que, em nenhum momento, nem um dos jornalistas tenha referido que qualquer presidente de Câmara tem um suplemento remuneratório de cerca de 30% do ordenado base (no caso de Isaltino, provavelmente qualquer coisa acima de mil euros por mês), pago 12 meses, para despesas de representação, pelo que, receber de novo o dinheiro de almoços de trabalho, corresponde a um duplo pagamento ilegal.


Não é por isto ser corrente e usual que deixa de ser ilegal.


O extraordinário é que o evidente e reiterado incumprimento de regras seja tratato jornalisticamente como um fait divers (é pouco dinheiro, é compreensível, sim, não está certo, mas não tem importância, eram o tipo de argumentos usados), e o braço de ferro de Montenegro com a Entidade da Transparência - que insiste num evidente abuso de poder usando a má técnica legislativa para obrigar alguém a divulgar os seus clientes, sem que haja qualquer suspeita, ainda que vaga, de favorecimento associada a algum cliente em concreto - seja tratado como uma falha ética inaceitável.


Para o conjunto de jornalistas que conversavam ontem ao fim da tarde, o facto de Isaltino ser um bom crítico gastronómico era suficiente para minimizar a ilegalidade de duplo recebimento de dinheiro dos contribuintes e o risco de algum presidente de câmara usar a notoriedade para favorecer os donos dos restaurantes que são amigos e, eventualmente, apoiantes ou mesmo financiadores de campanhas eleitorais.


Não estou a dizer que é o que acontece, estou a dizer que usar dinheiro dos contribuintes para promover restaurantes concretos não só não está nas atribuições de um presidente de câmara, como tem um evidente risco de uso indevido associado ao tráfico de influências (e isso é independente da ilegalidade de alguém que recebe um suplemento remuneratório para despesas de representação apresentar despesas de representação para delas ser ressarcido).


Que isto não seja evidente para a generalidade do jornalismo diz mais do estado lamentável do jornalismo, que do nível de corrupção do país, apesar deste tipo de cegueira selectiva em relação ao cumprimento de regras ser um campo fértil para o crescimento da corrupção, numa das suas múltiplas formas.

19 comentários:


  1. obrigar alguém a divulgar os seus clientes


    Hmmm. Mas porque é que os clientes de alguém hão de ser secretos?


    Naturalmente que há, e bem, o segredo dos padres, que não podem divulgar o que alguém lhes disse no confessionário, e dos médicos e dos advogados. Porém, nada tem de secreto uma pessoa is confessar-se a um padre, e da mesma forma nada deveria ter de secreto uma pessoa ir consultar um advogado ou um médico.

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  2. Não é por isto ser corrente e usual que deixa de ser ilegal.


    Hmmm. Só é ilegal aquilo que a lei define como o sendo. Está escrito algures na lei que é proibido uma Câmara Municipal pagar almoços ditos "de trabaho" ao seu presidente? Eu diria que, se essa é uma prática "corrente e usual", como o Henrique diz, então não deve ser ilegal.


    O facto de um presidente de Câmara ter um suplemento salarial para despesas de representação não torna automaticamente ilegal que a Câmara lhe pague algumas dessas despesas.


    Por outro lado, se aquilo que Isaltino faz é "corrente e usual", então podemos questionar com que critério o Ministério Público decide perseguir Isaltino e não perseguir todos os outros que adotam práticas similares. Bem sei que em Portugal o MP goza de total discricionariedade em relação àquilo que persegue ou deixa de perseguir, mas seria bom escrutinar isso um pouco.

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  3. O que alguém faz na sua cama não é secreto, mas não é por isso que passa a ser legítimo o Estado exigir saber.

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  4. Acha então o prezado anónimo, que um médico devia poder apregoar aos quatro ventos em que condições de saúde ou doença se encontra um paciente seu.
    Muito me conta, e aqui quase adivinharia estar o comentador Balio...

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  5. Eu não falei de cama. Falei de clientes.
    O Estado sabe quem foram os clientes de Montenegro, uma vez que este terá passado faturas, as quais são do conhecimento do fisco. Portanto, não está em causa o Estado exigir saber seja o que fôr - já o sabe. O que está em causa é a população em geral, e a Justiça, saber quem foram esses clientes.
    Uma coisa é saber que X foi cliente de Y, o que não deveria ser secreto. O que pode ser secreto é exatamente que atividade Y desenvolveu para X, e que coisas X confidenciou a Y.

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  6. está escrito na lei


    OK, se o Henrique o afiança, acredito.


    Resta então a segunda questão que levantei: Se múltiplos presidentes de Câmaras violam a lei neste ponto, como o Henrique sugere que acontece, por que raio está o Ministério Público a chatear Isaltino em vez de chatear outro qualquer? E porque se preocupam tanto os jornalistas com Isaltino, em vez de se preocuparem com a aleivosia do Ministério Público?

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  7. Luís, e se te deixasses dessas coisas sem nexo que escreves?
    As senhoras aqui da minha rua têm os clientes que têm, e não é segredo nenhum, se eu quiser sento-me no umbral da minha porta a ver quem as contrata.
    Em que é que isso legitima o facto do Estado exigir a alguma das senhoras que publique a lista dos seus clientes, com o pretexto de que algum deles pode ser o primeiro-ministro e pode haver um conflito de interesses entre ser primeiro-ministro e cliente de uma das senhoras?

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  8. Não.


    Mas não deve ser segredo que um médico qualquer tem por cliente uma pessoa qualquer.


    Da mesma forma que não é segredo que um determinado padre dá a confissão a um determinado devoto; o que é segredo é aquilo que eles dizem um ao outro no confessionário.

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  9. Note que a obrigação de segredo não se refere á identidade do Padre, mas ao que lhe foi dito em Confissão.


    Quanto á questão; "porque os clientes de alguém hão-de ser secretos ?"


    Pode-se com igual lógica perguntar; porque tem de ser tornada Publica a sua Identidade ??





    Há obviamente os casos em que a Lei obriga a um período de nojo.

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  10. Por más que estejam as coisas ainda não chegamos aí 😀

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  11. Mas a população em geral não tem que saber o que você faz, presumo aliás, que nem lhe interesse.


    Já ao Estado só interessa saber se você pisa o risco e sai fora dele

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  12. A mim parece que em havendo um Suplemento Salarial, que acresce á  Remuneração, para Despesas de Representação, receber a Remuneração mais o Suplente e endossar as despesas de Representação para a Entidade Patronal no mínimo não é lá muito ético.


    Estou em crer aliás que está mesmo a beirinha da ilegalidade Chico-esperta

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  13. O Isaltino já cumpriu pena de prisão. Tem direito a crédito. Já comparar

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  14. jornalismo do ''faite daiver''. Num país cheio de problemas de natureza ideológica socialista o mais importante é a Spinunviva. a transparência ideológica reside nos óculos.
    como dizia um dos meus Profs ''ils sont 

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  15. no MP há dificuldade em fazer investigações.
    ''só é possível tirar conclusões alterando uma variável de cada vez''

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  16. a obrigação de segredo não se refere á identidade do Padre, mas ao que lhe foi dito em Confissão


    Exatamente.


    Da mesma forma, é secreto aquilo que um doente diz ao seu médico, mas não é secreto que ele frequenta esse médico.


    Da mesma forma, nada tem de secreto os clientes que a Spinumviva tem. O que pode ser secreto é o tipo de serviços que lhes presta.

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  17. Ora bem. Essa é precisamente a parte em que apenas ao Estado, compete avaliar se está tudo nos conformes.


    O resto do respeitável público não tem nada que presumir; é uma simples questão de cada macaco no seu galho 

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