sábado, 12 de abril de 2025

Lobos e pagamento de prejuízos

Há uma longa tradição de pagamento de indemnizações por prejuízos nas políticas de conservação da natureza, baseadas num princípio moral que parece justo: se a defesa dso valores de conservação interessa a todos, então os custos para a sua defesa não devem ser suportados por alguns.


No caso dos lobos, esta ideia traduz-se numa política de pagamento de prejuízos provocados por lobos nos rebanhos (há muitos outros esquemas deste tipo pelo mundo fora, incluindo, por exemplo, pagamento de prejuízos provocados por aves em pisciculturas e muitas outras coisas do mesmo tipo).


De maneira geral, a discussão sobre a eficácia destas políticas é bloqueada pelo princípio moral enunciado, mas a verdade é que não existe grande informação sobre os benefícios desta opção (supostamente diminui a conflitualidade entre a conservação da espécie e os grupos sociais directamente prejudicados (ou, pelo menos, com a percepção de prejuízo directo) pela presença destes animais), enquanto existem problemas reais bem identificados na sua aplicação.


O primeiro problema é que qualquer sistema deste tipo é bastante permeável à fraude, razão pela qual a sua aplicação tem um custo administrativo desproporcionalmente elevado face aos benefícios potenciais da sua existência.


Para reduzir este tipo de problemas, de maneira geral o pagamento de prejuízos está associado a obrigações dos potenciais beneficiários sem os quais o pagamento não existe, o que limita muito o potencial de redução de conflito social que os pagamentos pretenderiam resolver (por um lado essas medidas têm custos para os produtores, por outro a discussão sobre se estão cumpridos ou não os requisitos é sempre difícil).


A razão para a existência deste tipo de regras decorre de um dos principais problemas do pagamento de prejuízos: se o prejuízo é assumido por terceiros, o produtor não tem incentivos para os procurar evitar.


Recentemente, lá foi publicada mais uma alteração do enquadramento legal do pagamento dos prejuízos provocados por lobos.


A verdade é que este é mais um exemplo de como a incompreensão sobre o funcionamento da economia conduz a políticas públicas de base administrativa que são muito menos eficientes que as alternativas que podem existir.


Não há nada de específico da conservação da natureza nesta questão, veja-se, por exemplo, este ensaio de 1946 sobre o efeito das decisões administrativas das rendas (esqueçam a patetice de escreverem tetos, que em português se lê têtos, e não tectos, que em português se lê tétos, porque embora a grafia esteja errada, mesmo à luz do novo acordo ortográfico, a verdade é que dá resultados com muita graça como quando Mariana Mortágua, a propósito da habitação, defende tetos máximos em Portugal), que explica por que razão as alternativas são muito piores que a restrição pelo preço.


E há alternativas bem melhores que o pagamento de prejuízos para assegurar o princípio moral em que se têm baseado.


Por exemplo, e é só um exemplo possível, o mero pagamento de uma majoração no preço dos produtos vendidos a partir de rebanhos em áreas de ocorrência de lobo, que praticamente não distorce o mercado (o preço é o de mercado, o Estado encarrega-se de pagar uma majoração posterior, que até pode ser sob a forma de uma redução de imposto, embora eu prefira o pagamento directo contra o registo de factura nas finanças, que é obrigatória), elimina os custos administrativos de verificação de prejuízos, limita enormemente o potencial de fraude, aumenta o rendimento de todos os pastores com rebanhos em área de ocorrência de lobo, ao mesmo tempo que não incentiva os pastores a baixar a guarda dos seus rebanhos, porque o seu rendimento decorrente da presença do lobo será tanto maior quanto menos prejuízo tiver.


Tem um problema real, grande parte do rendimento de muitos pastores é obtido sem o registo da facturação para evitar o pagamento de impostos, mas isso pode ser resolvido se, em cima deste benefício, o Estado decidir que em zonas de ocorrência de lobo, a produção de gado em pastoreio fica isento de impostos.


Os bons sentimentos devem ser incentivados e são insubstituíveis, mas não substituem a compreensão dos mecanismos económicos em que se baseiam grande parte das nossas interacções sociais.

4 comentários:

  1. Recentemente ouvi que em Espanha a norte do Douro voltou a ser legal organizar caçadas a lobos.

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  2. A forma proposta, seria uma boa alternativa.

    Tudo quanto seja resolver situações com menos burocracia...
    Mas se essa ideia fizer caminho...levará muita gente a não ser precisa!
    O que não deve agradar a muitos.
    Há mais de 50 anos, quando não havia subsídios para agricultura, ao contrário de outros países, houve alguêm que me disse, que por cada escudo entregue, havia dois que eram gastos pelo caminho, em burocracia!

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  3. Seria - e deve manter-se - ao contrário. Por cada dois entregues ao agricultor, gasta-se um no processo administrativo e controlo. Mas houve  - não sei se ainda há - bem pior. Enquanto se processavam subsídios a agricultores para deixar de produzir milho em terra ricas (set-aside) pagavam-se subsídios a outros ou aos mesmos agricultores para produzir milho em terras pobres. Em Bruxelas, as duas repartições, funcionavam no mesmo andar do mesmo prédio.

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  4. Segundo julgo saber, muitas terras alentejanas que recebem subsídios para produzir trigo têm solos pobres, que a cultura desse cereal só contribui para estragar. Solos classificados como de qualidade E ou F mas que recebem, por motivos puramente histórico-sociais, subsídios para continuarem a produzir.

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