segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

O eterno mito do homem novo

Simplificando muito, costuma dizer-se que a carreira profissional de alguém se baseia em três Cs.


Conhecimentos, que é o que resulta do nosso estudo e formação;


Capacidades, que em grande parte nasce connosco, mas evidentemente se trabalha (Picasso era filho de um pintor e Bach era de uma família de músicos, o que facilita quer a aquisição de conhecimentos, quer o desenvolvimentos das suas capacidades, mas sem as capacidades com que nasceram, dificilmente seriam quem foram) e


Contactos, a rede social que vamos construindo ao longo da vida, começando logo pela família (ou a ausência dela).


Isto é injusto?


Sim, claro que é, nem nascemos todos com as mesmas capacidades, nem nascemos todos nos meios sociais mais favoráveis ao que pretendemos depois, ao longo da vida.


O facto de se reconhecer que as coisas são o que são não quer dizer que não se olhe para elas para tentar potenciar o que se considera bom e tentar limitar os efeitos do que se considera mau.


Por isso fico pior que estragado com a conversa de treta da esquerda caviar para criticar os contratos de associação nas escolas que permitiam a miúdos de meios sociais menos privilegiados frequentar escolas em que também havia miúdos com mais sorte ("Deus é um cara gozador, adora brincadeira/ Pois pra me jogar no mundo, tinha o mundo inteiro/ Mas achou muito engraçado me botar cabreiro/ Na barriga da miséria, nasci..." como diria o Caetano Veloso), alargando as suas oportunidades para terem uma rede de contactos que lhes sirva melhor pela vida fora, por isso mudei a minha opinião sobre o serviço militar obrigatório, que me parece que é um bom instrumento para o cruzamento de diferentes redes de contactos, etc., etc., etc..


Daí a minha irritação com a forma como grande parte da imprensa (e da sociedade) resolveu começar a defender que o escrutínio legítimo sobre a vida de um primeiro ministro deve ir ao ponto de se saber quem foram os seus clientes numa empresa sobre a qual não existe qualquer suspeição relevante, com o argumento de se pretender saber se na rede social dessa pessoa pode haver, eventualmente, uma questão qualquer que condicione o exercício do cargo de primeiro ministro (que, evidentemente, não é previsível).


É que pretender que isto é legítimo porque pode eventualmente alguém ter feito alguma coisa lá atrás que condicione a sua actuação pública hoje, significa um grau de intrusão na vida privada que vai muito para além do razoável.


Imaginemos que algures na sua adolescência Luís Montenegro tinha ido passar umas férias escaldantes à república dominicana com um amante secreto.


Em tese, poderia haver umas fotografias comprometedoras, com base nas quais Luís Montenegro poderia estar a ser chantageado para nomear secretária do seu gabinete uma incompetente qualquer filha desse amante. Ou para decidir fazer a travessia Trafaria/ Belém adjudicando a obra a seu chantageador, entretanto transformado num construtor do regime.


Ou seja, a lista de clientes da empresa não chega, é preciso, com assinatura reconhecida no notário, a lista de todas as pessoas que, em algum momento, Montengro considerou sua amiga (incluindo as namoradas dos filhos, desde a primária).


Quando as relações entre Sócrates e o seu amigo que lhe emprestava dinheiro e comprava livros às palettes foram investigadas, isso não foi por causa de eventuais favores que Sócrates pudesse fazer a qualquer dos seus amigos, obrigando a que todos soubéssemos quem eram todos os seus amigos, amantes e familiares, foi porque o estilo de vida de Sócrates implicava rendimentos que não se sabia de onde vinham, isto é, porque havia um indício concreto de alguma coisa anormal se passava (ninguém se lembrou de lhe pedir a lista de todos os clientes para os quais ele fez projectos de casas, por exemplo).


De resto, ver Alexandra Leitão e o PS a exigir o que exigiram a Luís Montenegro por estes dias e, na mesma altura, empurrar António Vitorino para presidente da república, isto é, para, de acordo com esta teoria abstrusa que agora se instalou, um escrutínio que obrigasse António Vitorino a entregar a lista dos seus clientes, a mostrar as contas que justificam os honorários que foi recebendo daqui e dali, etc., não deixa de ser cómico.

38 comentários:

  1. a lista dos clientes de qualquer empresa deve constar dos arquivos das Finanças.
    aventuras e desventuras para ocultar os problemas dos partidos:
    condenação de Ventura
    caso das malas 
    imobiliárias
     
    influencer com investigação
    10 anos de prisão para Pinho
    2,5 anos de prisão para Vara
    julgamento de Sócrates


    a ministra da Justiça vai vender a Quinta das Lágrimas?

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  2. Reduzir  a mais do que censurável atitude do PM a uma lista de clientes é tentar tapar o sol com a peneira.
    Até porque há muito mais do que isso. Há a transmissão onerosa de quota a um conjuge, desde logo um negócio nulo que serve para sair atabalhoadamente de uma situação comprometedora. Até porque essa transmissão de quota assim feita além de não produzir qualquer efeito desde o início-o negócio é nulo ab initio-, uma vez que o casamento é em regime de comunhão de adquiridos e a transmissão da quota não obsta a que a mesma seja património comum do casal, poderá querer indiciar ocultação de património, por isso ser proibida por lei.
    Mais: na mesma,situação, e referindo-se a um ministro do seu governo, o PM disse ter sido "imprudente" a conduta do ministro. O que mudou? Nada. A atitude é igual.
    Ainda mais: a explicação da morada fiscal da empresa, de como um sociedade para gerir património familiar ter um volume de negócios em 2 anos de mais de 750 mil euros, do PM ser una figura pública, que é membro de um orgão da Res Pública e por isso tem um escrutínio acentuado e ter que ter conduta irrepreensível( como a mulher de César, não basta ser, é preciso parecer) não convence ninguém e não basta fingir indignação para justificar algo sem explicações concretas e sem refúgio a artimanhas de " eu só dou explicações a quem seja tão sério como eu". Está enganado: dá explicações ao Parlamento, queira ou não queira, goste ou não, a autoridades judiciárias, goste ou não e ao povo, essa massa com que enchem a boca em campanhas, prontamente esquecida nos respectivos intervalos entre eleições, goste ou não. A seriedade prova-se, não se afirma. Até porque como dizia Tatcher, não há dinheiro do Estado, mas sim do contribuinte. E quem  gere o dinheiro  não pode estar enredado nestas trapalhadas que acha não dever explicar.
    E uma,última coisa: não imagine tanto. O direito não se baseia rm "imaginações, mas em concreto. Is exemplos que dá são apena ridíxulos. Mistura a estrada da Beira com a beira da estrada.

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  3. Não sou eu (nem Montenegro) que reduz a questão à lista de clientes, é a generalidade das pessoas que continuam a insistir numa história sem história que, depois de tudo mais que esclarecido, continuam a falar da lista de clientes, porque é o que acham que sobra.
    A empresa consta do registo de interesses de Montenegro, portanto a hipótese de ocultação do património é absurda (Montenegro, no debate, diz que a cessão de quotas é perfeitamente legal, eu não sei, mas tenho ouvido juristas a dizer duas coisas diferentes, mas que isso não obsta a que tenha de constar no seu registo de interesses, como efectivamente consta, por isso é que mais ninguém voltou a falar desse não assunto).
    Não foi de um ministro, foi de um secretário de estado, que fez duas empresas em exercício de funções, o que manifestamente não é o caso.
    Quanto ao resto da conversa, não passa de conversa fiada para evitar explicar a sua primeira frase: o que é que há de censurável no que Montenegro fez?
    Até agora, ninguém conseguiu explicar e é por isso que estão agora focados na estupidez da lista de clientes.

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  4. Se o Sr acha que, logo à partida e sem falar no evidente conflito de interesses que a situação envolve, a transmissão de quotas da forma que foi feita é um processo menor , está no seu direito. Revela apenas desconhecimento, mas, cono sempre defendo, a mera opinião é livre.
    A hipotese de ocultação de património, ao contrário do que afirma, é um fim que a lei quer salvaguardar a quando deste negócio jurídico que, repito, é nulo. Nem anulável é. Convem saber o que é nulidade e anulabilidade. Não me viu afirmar que o PM quis ocultar património, nem tenho elementos que a isso conduzem, reafirmo, isso sim, a finalidade que a lei prevê e o bem jurídico que quer salvaguardar. A ocultação de património.
    Antes de se atirar para fora de pé em questões jurídicas, convinha perceber algo sobre o o assunto. Talvez os art 1714, 1720, 1724 do CC o ajudem. Se não perceber ou a interpretação seja difícil, consulte um causídico.
    E seja secretário de Estado ou ministro,(como foi o caso de Casteo almeida que sabe muito bem mas parece estar "esquecido") a situação é a mesma: quem não tem vergonha, todo o mundo é seu. E deixe lá a lista de clientes. Será, quanto muito, um meio de prova e apenas isso. He para a floresta e deixe a árvote.

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  5. Comigo não funciona a técnica habitual de atirar com tecnalidades porque vou verificar (eu gosto de aprender)
    3 - É lícita, contudo, a participação dos dois cônjuges na mesma sociedade de capitais, bem como a dação em cumprimento feita pelo cônjuge devedor ao seu consorte. (1714)
    1720, sem relação nenhuma com o assunto (imperatividade do regime de separação de bens)
    1724, sem relação directa com o assunto (bens integrados na comunhão)
    Se quiser, pode ir citando artigos, para ver se acerta em alguma coisa de útil, mas até agora, não demonstrou nada do que disse, pelo contrário, demonstrou que a lei diz o contrário do que disse.

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  6. E comigo não funciona a técnica de ",eu leigo é que sri".
    Reafirmo: consulte um causídico 
    A lei é clarinha como água. Se não sabe interpretar ou acha que percebe mais que outros, problema de V Exa.
     E, de caminho, aprenda a diferença entre "dação em cumprimento" e transmissão onerosa. Já era um ponto de partida para evitar deprimente desconhecimento. 
    Mandar postas de pescada a armar ao pingarelho a ver se acerta é diferente de perceber realmente. Mas isso é V Exa que terá de perceber, não sou eu que lhe tenho de explicar. De floresta e "derivados" percebe muito, mais do que eu certamente. De Direito é apenas um curioso arrogante. Passe bem. Saúde.

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  7. Comecei por dizer que tenho ouvido diferentes juristas a ter opiniões diferentes, o senhor doutor é que disse que a lei é tão clara que bastaria ler os artigos tal e tal.
    Fui ler, e o que li não diz nada do que o senhor doutor disse que lá estava e volta a confirmar, visto que o essencial é "É lícita, contudo, a participação dos dois cônjuges na mesma sociedade de capitais" e não o que vem depois, precedido de bem como (não é preciso ser jurista para perceber que o artigo diz duas coisas e a que interessa é a primeira, no caso).

    O que verifico é que conversa, conversa mas não diz qual é o artigo que demonstra que é ilegal duas pessoas casadas com comunhão de adquiridos cederem quotas de empresas entre si.
    Não estou a dizer que não existe, estou a dizer que o senhor diz que é assim, mas não diz em que artigos se baseia.
    Já agora, argumentos de autoridade e adjectivos comigo não funcionam.

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  8. Não sou Senhor Doutor. Não defendi nenhuma tese de doutoramento apresentada perante a Academia e aprovada por esta. Está enganado ao tentar a graçola indigente.
    Já lhe disse o(s)artigo(s). Insiste em armar-se ao pingarelho sem saber sequer o que é bem comum, regime de casamento, transmissão de bens etc etc. Mas como não percebe nada, consulte alguém que lhe explique. Consultas jurídicas pagam-se.
    Não me interessa o que não funciona com V Exa. Se não sabe discutir e contraditório não se meta em apertos. Guarde a superioridade moral para outros. E fico por aqui que o pior de alguém não perceber é não querer perceber. E falta-me, além de tempo, essencialmente paciência. 

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  9. «a César o que é de César»

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  10. Por quem é, Sr. Dr., não se ofenda, que não vale a pena.
    É verdade que não sei isso tudo (foi exactamente o que eu disse desde o princípio), o Sr. Dr. é que insistiu que isso era claríssimo (apesar de haver juristas qualificados a dizer duas coisas diferentes) e que bastaria ler este e aquele artigo, acontece que eu leio e não consigo ler o que o Sr. Dr. diz que lá está (o que é natural porque, nisso estamos de acordo, eu sou um ignorante) o espantoso é que o Sr. Dr. não consiga explicar o que pretende, isso é que é espantoso.

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  11. O HpS tem razão neste ponto, e não vi qualquer argumento válido em contrário

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  12. Aquele que, desde Julho de 2022, é um potencial primeiro-ministro, cuja única profissão conhecida é advogado, cria, em 2021, uma empresa (chamar-lhe familiar é como chamar familiar ao meu carro, sendo que a minha mulher e a minha filha não conduzem), para prestar serviços de "consultadoria" (e não de advocacia, que, para isso tem um escritório) que, só com um trabalhador a tempo inteiro, facturou, nesse ano de 2022, e no 2023, . Alega que o fez prestando consultadoria em matéria de dados pessoais, na qual tem uma banalíssima pos-graduação. Os dois  únicos clientes conhecidos (a Cofina e a Solverde) são entidades que recebem dinheiros públicos e/ou cujos proveitos dependem anormalmente do quadro regulatório e fiscal, e isto não lhe causa estranheza ou incómodo. Estamos, de facto, desde o tempo do Eng.º Sócrates, na era do "e depois?"

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  13. O AT tem todas as informações, parte das quais são publicas, não percebo a loucura da lista. Mais, se houverem negocios confidenciais, que os há, o PM nada tem que explicar, cada um tem a sua vida particular acima de tudo.


    Quanto às imobiliárias, não percebo a perseguição, agora é crime ter uma imobiliária? Deixem-se de tretas.

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  14. Só não há incompatibilidades com o Bloco. Portugal nunca terá um DOGE, haverá sempre uma areia qualquer.

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  15. Actualização: Ontem "" Ou seja, ainda antes de esclarecer a materialidade da "consultadoria" milionária que prestou a empresas fortemente dependentes do Estado (sendo que "consultadoria" frequentemente corresponde a um eufemismo para "receber sem trabalhar", como, se não me engano, o HPS já referiu a propósito dos "consultores"  do Banco de Portugal), o Dr. Montenegro já avançou para a tese da "cabala", e os comentários e artigos da "imprensa amarela" e da "mão cheia de nada" já estão em todo o lado. Corrija-me se isto não é um "deja vu"?

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  16. Não compreendo a relevância de citar um intriguista profissional a fazer intriga sem nenhum facto relevante.

    Em que é que isso altera a realidade e actualiza o que quer que seja?

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  17. Conhece alguma decisão de Montenegro que o faça suspeitar de benefício ilegal da Solverde ou da Cofina?
    O que escreveu é mera conversa de porteiras?

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  18. São, portanto "porteiras" as autoridades americanas, britânicas e europeias que legislaram em matéria de prevenção da corrupção e de conflito de interesses e me obrigam a gramar com os enormes "anexos anti-suborno" em qualquer contrato com uma grande empresa internacional (e, de há uns tempos para cá, também portuguesa). Anexos que eu pensava que se limitavam a enunciar evidências - como não oferecer vantagens patrimoniais a um cidadão que tem um elevado potencial de vir a decidir procedimentos públicos em que intervirás - mas que, pelos vistos, são mesmo precisos em Portugal.

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  19. Concordo totalmente com a sua caracterização do autor do artigo e fui enganado por um título que foi totalmente construído a partir da frase , que, sendo uma frase ridícula, não permite as conclusões que o autor do artigo (e eu, por arrasto) tirámos da mesma. 

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  20. Tem algum indício, por leve que seja, que a Montenegro, enquanto primeiro ministro, foi oferecida qualquer vantagem patrimonial potencial por alguém?
    Ou está voluntariamente a aplicar retroactivamente regras aplicáveis a decisores públicos a uma pessoa que não tinha nenhum poder de decisão pública, como habitualmente fazem as porteiras, mas não esses países que nomeia (se assim fosse, Trump simplesmente não poderia ter negócio nenhum, não é?).

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  21. Entende, portanto, que é lícito uma empresa oferecer vantagens patrimoniais, sem contrapartidas materiais (o que não estou a dizer que aconteceu, mas é uma hipótese plausível, face ao que foi divulgado), a um potencial candidato a PM (como era o Dr. Montenegro desde, ao menos, 2020, data a partir da qual liderou a oposição interna a Rui Rio), até ao dia da tomada de posse, sem que isso seja ilícito? Vejo que está mesmo muito mal informado sobre o quadro legislativo em matéria de prevenção da corrupção (tal como eu estou, no que respeita às leis internas americanas, pois as regras que tenho de ler são as que se aplicam em transacções internacionais).

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  22. Primeiro, registo que não consegue identificar um indício concreto de vantagem patrimonial oferecida a um potencial candidato a primeiro-ministro.
    Segundo, não sou eu que acho lícito, é a lei: ninguém está impedido de receber uma doação porque um dia pode decidir candidatar-se a primeiro-ministro e ser eleito, portanto, ainda que fosse assim, é mais que lícito.
    Estando eu mal informado, de acordo com o que diz, diga-me qual é a norma legal que considera isso ilícito, se não se importa.

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  23. a cessão de quotas é perfeitamente legal


    Cessão sim, venda não.


    É permitido doar bens a um filho ou cônjuge, não é permitido vendê-los.

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  24. Fundamentar as afirmações que faz voluntariamente é eu querer que trabalhe de borla?
    Estou esclarecido.

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  25. Apenas um pormenor que não vi ter sido trazido a esta discussão aqui, na AR ou na imprensa a que tenho acesso.
    É aberrante e injusto que uma actividade empresarial exercida em nome próprio, seja taxada em IRS com o duplo inconveniente de pagar por taxas mais elevadas (na esmagadora maioria dos casos) e não permitir deduzir tantas despesas (na maioria dos casos).
    Se o empresário individual for obrigado a ter contabilidade organizada (a opção de não ter resulta em taxas exorbitantes de imposto) já que tem a despesa do contabilista certificado, é-lhe muito mais vantajoso criar uma sociedade, seja ela uma unipessoal (um conceito absurdo) ou uma familiar quase sempre com o cônjuge. Esta última é a opção de centenas, talvez milhares de pequenos e médios empresários e é evidentemente uma criação artificial sem relação com a realidade, pois são sociedades fictícias. Ou seja, na origem está uma absurda distorção de regras fiscais quer na diferença de taxas normais de IRS (32% e mais normalmente) e IRC (19% para pequenas empresas, 21% para médias) quer na que o fisco chama espirituosamente coeficientes técnico-científicos, que presumem lucros sem correspondência com a realidade (na esmagadora maioria de casos) nos regimes de contabilidade simplificada.

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  26. Muito bom.
    É pena que os bons jornalistas, que os há, também embarquem nesta barca inquisitória.

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  27. Ou seja, de acordo com os virtuosos que por aqui andam, só indigentes, ou franciscanos, é que podem aspirar a funções políticas ... 
    Salvo, claro está, em caso de mudança de vento.

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  28. Mais um "especialista" que nem sabe o que é cessão de quotas. Pelo amor da santa, é preciso uma paciência de Jo para aturar ignorantes armados em espertos....já não bastava o escrevinhador do texto todo contentinho com a sua arrogância ignorante, ainda vem o papagaio do pirata a fazer uma figurinha ridícula de desconhecimento. E anónimo, como convém...

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  29. O escrevinhador tem mais credibilidade... apresentou factos e argumentos irrefutaveis. Quanto ao resto da sua conversa, não passa de conversa fiada

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  30. Se Musk fosse português já teria sido destruído pela CS marxista, e obviamente destituído do cargo no DOGE 
    Inventavam umas incompatibilidades quaisquer. E depois querem sociedade civil na politica. 

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  31. Já perdi 5 segundos com anónimos. Não perco mais. Bye

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  32. Aqui o escrevinhador, que assina (e não apenas com um nome que não diz nada, a menos que seja o Júlio) continua estupefacto consigo: diz que são todos ignorantes, que é claríssimo o que diz a lei mas, estranhamente, não consegue apresentar uma única demonstração do que diz, já que os artigos para que remeteu não dizem o que Sr. Dr. diz que dizem.

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  33. O jornalismo é a pior profissão também por isso.

    A desonestidade do regime do 25 de Abril - isto está assim há tanto tempo porque é designio - é algo seminal.

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  34. Escusa de insistir. Quer consulta jurídica, paga. Não a mim que não lha dou. Ou pede a amigos. 
    Não lhe tenho que dar nem explicações nem acompanhamento jurídico. Já disse o que tinha a dizer . Se não percebe arranje quem lhe explique. E fim de conversa em relação a isto porque não vou dar mais para o peditório de V Exa. 

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  35. O "Júlio" tem nome. Se quisesse, fosse "humilde" nao teria nem tenho qualquer problema em saber quem sou. Como é arrogante, está cheio de "certezas absolutas", fica na...escuridão. É o problema do país: ignorantes em certas matérias a falarem do que não sabem.
    Porque para ser jurista ou ter capacidade técnica na área, não basta saber ler. Se não, alguém com a 4 classe o era..ou um especialista em florestas.  Passar bem

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  36. O Sr. Dr. anda a dormir mal ou coisa do género, para reagir desta forma a uma piada (fraquinha, estamos de acordo) com o Júlio César.
    Eu não preciso da sua consulta jurídica, sei ler o suficiente para saber que há uma discussão jurídica (porque está em diferentes acordãos) sobre que disposições jurídicas do código das sociedades comerciais foram revogados pelo artigo 1714 do código civil que citou.
    O Sr. Dr. é que disse que era tudo cristalino e não o consegue demonstrar, simples.

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