sábado, 24 de janeiro de 2026

Sobre propriedade e gestão da paisagem

Quando fundámos a Montis, copiando o modelo da ATN, hoje Faia Brava, a ideia central era usar a custódia sobre um terreno para gerir com objectivos de produção da biodiversidade.


A forma mais sólida de garantir essa custódia, em sistemas capitalistas e liberais, é garantir a propriedade da terra (nos outros sistemas não há forma sólida de garantir isso, gerando sistemas inacreditavelmente ineficientes e corruptos de gestão da terra).


Garantir a propriedade é, portanto, o primeiro objectivo que eu acho que a Montis tem (outros, dentro da Montis, poderão achar outras coisas).


Acontece que a Montis foi fundada por meia dúzia de falidos, sem capital, ou seja, a Montis não foi fundada com capital suficiente para começar a partir de uma propriedade, mas era fundamental gerir qualquer coisa para que fosse possível demonstrar, a prazo, o que se pretende com a associação.


A Montis não foi fundada para salvar o que quer que seja, para ser contra o que quer que seja, para defender outras ideias que não a ideia de que é bom que haja quem faça gestão da paisagem com objectivos de conservação (na concepção menos habitual de que conservar a natureza é produzir biodiversidade, não é ficar paralisado pela maravilha da natureza intocável), o que limita muito a sua capacidade de mobilização, por não se organizar em função de inimigos externos movidos por "interesses".


Para resolver este nó górdio fizemos três coisas: 1) estabelecer contratos de cedência de terrenos que nos garantissem um tempo mínimo de custódia de terrenos de dez anos; 2) lançar umas campanhas de subscrição pública para comprar os primeiros terrenos; 3) angariar, se possível doações de terrenos.


Este terceiro ponto tem ainda menos expressão que os terrenos comprados, até agora, não tendo a Montis sido capaz de ter doações como, por exemplo, a Quinta da Moenda, em que penso (nunca lá fui, mas vou vendo por aí) que a Liga para a Protecção da Natureza tem feito um bom trabalho.


A única doação que tivemos, porque uma empresa do Estado não os quis receber, foram dez pequeníssimas a ínfimas propriedades, que ainda não conseguimos integrar totalmente no que vamos gerindo, mas um dia lá se chegará, e uma possibilidade muito real de José Manuel Fernandes nos doar uma propriedade que encontrou nos papéis das heranças da família e que há cem anos ninguém visita com objectivos de gestão, de tal forma que ainda estamos a identificar exactamente qual é o terreno (estamos perto, muito perto de resolver isso).


Esta questão da custódia de terrenos é uma questão relevante para a gestão da paisagem, mas infelizmente todos os governos têm olhado para ela a partir de um ponto de vista moral - os donos têm obrigações de gestão do que é seu -, desenvolvendo programas de acção cujo objectivo é garantir a gestão adequada dos terrenos abandonados, com a agravante de haver demasiada gente que está convencida de que esses terrenos têm algum valor, desde que sejam criadas - pelo Estado, claro - as condições ideais de exploração.


Por mim, preferia uma outra abordagem, deixando de lado a perseguição moral dos malandros dos proprietários que não gerem nem vendem, uma parte porque os terrenos não valem nada, outra parte porque o esforço de venda é desproprocional ao ganho, dadas as regras estabelecidas pelo Estado, mas dando clareza e estabilidade jurídica ao que já vai acontecendo ilegalmente, ou seja, em condições geradoras de ineficiência.


A minha ideia é que se deveria institucionalizar a possibilidade, administrativamente simples, de alguém tomar posse de um terreno, desde que não haja oposição de ninguém, desde que no prazo de dois anos iniciasse acções relevantes de gestão. Não o fazendo, perderia quaisquer direitos sobre o terreno, podendo começar o processo depois de um período de nojo de cinco anos.


Simples, claro e dando a possibilidade de qualquer pessoa ou organização se apropriar de terrenos ao abandono, com protecção do sistema jurídico, desde que não houvesse oposição a essa tomada de posse.


Até lá, pensem bem se não seria de considerar a doação de umas coisas quaisquer que vos caíram no colo, cujo destino não sabem qual seja.

6 comentários:

  1. De acordo com tudo o expresso neste texto.


    Há na verdade uma imensidão de território que pelas mais diversas razões, está muito simplesmente abandonado e improdutivo.


    É evidente que seria melhor para todos, Estado incluido, e que também é um grande proprietário de terrenos abandonados, a utilização, exploração e rentabilização desse património.


    Parece ser uma boa ideia que a gestão e possível rentabilização, dessas áreas seja feita por entidades que não os proprietários, em estes não o podendo fazer.


    Também me parece que a entidade que realizar essa gestão tem direito e deve ser compensada, com eventuais lucros de exploração, se os houver e quando não, pelo Estado.


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  2. Mas já existe o usucapião. Isso não é adequado para o Henrique?

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  3. Até lá, pensem bem se não seria de considerar a doação de umas coisas quaisquer que vos caíram no colo, cujo destino não sabem qual seja.


    Excelente proposta para o mercado imobiliário. 

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  4. Na usucapião a utilização precede a posse (e precede-a em muitos anos), o que proponho é o inverso, que a tomada de posse na ausência de oposição seja reconhecida para permitir a utilização.

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  5. o que proponho é o inverso, que a tomada de posse na ausência de oposição


    Isso é muito ambíguo e descambaria facilmente numa violação do direito de propriedade.
    Vem uma pessoa e começa a intervir na propriedade de outra. A outra (que pode, por exemplo, ser um emigrante que só vem a Portugal uma vez por ano) não repara imediatamente. Quando repara e pretende opôr-se, a aleteração realizada à sua propriedade já foi irreversível.

    No usucapião há testemunhas que garantem que a propriedade já é regularmente gerida por quem dela pretende tomar posse e que não é gerida por mais ninguém.

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  6. Não pode intervir sem assegurar a posse, que é precedida de editais e afins e pode, sem problema, ter uma condição de que a posse só se torna efectiva se não aparecer o legítimo proprietário num prazo de dois anos.

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