segunda-feira, 21 de outubro de 2024

O Estado e as famílias

Embora sem grande espalhafato, vai-se ouvindo, aqui e ali, a história da mãe condenada a dois anos de prisão por dar uns banhos de água fria à filha (vestida) e a história da Inês Teotónio Pereira estar a ser sujeita a uma intrusão do Estado na sua família, por ter mandado um filho para um campo de férias, contra a sua vontade no momento.


As famílias são, inegavelmente, o sítio mais perigoso do mundo (li algures que, estatisticamente, são as cozinhas das nossas casas o sítio do mundo em que mais crianças sofrem ferimentos graves), onde há mais abusos sexuais, onde há mais violência psicológica, onde há mais falta de respeito pelo natureza intrínseca de cada um.


Repito, o que digo no parágrafo anterior parece-me inegável.


E, por contraditório que possa parecer, continuam a ser o grupo social que melhor socializa as crianças, que melhor forma as crianças, que melhor prepara as crianças para uma vida autónoma e que mais equilibradamente combina a pressão social com o respeito do indivíduo.


As duas histórias de que falo no primeiro parágrafo parecem-me manifestos abusos do Estado (pelo menos num dos casos, um manifesto abuso de instituições concretas, que têm dirigentes concretos e funcionários concretos que deveriam ser responsabilizados por esses abusos) a coberto da ideia generosa (é uma constante histórica, a cobertura da maldade pelas justificações bondosas) de protecção dos desvalidos.


Defender o direito das famílias, na sua imensa imperfeição, não se faz com histórias de carochinha sobre famílias perfeitas ("Se há sorte eu não sei, nunca vi"), faz-se reconhecendo que é preciso criar mecanismos para defender as crianças contra famílias abusivas, o que implica, muito provavelmente, a existência da possibilidade de denúncias anónimas (embora haja quem defenda que é possível a qualquer denunciante pedir segredo sobre a sua identificação, mecanismo mais equilibrado de defesa de todas as partes).


Como é habitual em Portugal, a lei parece-me razoável, com princípios claros de proporcionalidade, de ter como Norte o superior interesse da criança (não entendo como uma pena de prisão, ainda que suspensa, possa respeitar o interesse superior da criança, no caso da mãe que deu uns banhos de água fria à filha).


O problema está na irresponsabilidade da cadeia de decisões que levaram a decisões absurdas nos dois casos, em que leituras maximalistas e manifestamente insensatas do que é violência doméstica e superior interesse da criança, acabam a pôr a lei a sancionar a intervenção abusiva do Estado no que deve, primariamente (a lei bem fala no carácter subsidiário da intervenção do Estado), ser da esfera das famílias, por mais imperfeitas que se saiba que são.


É que as alternativas à ideia de que é a família o mais natural e mais seguro ambiente de crescimento e socialização de uma criança são incomparavelmente mais perigosas que as famíllias e as suas imperfeições.

29 comentários:


  1. Banhos de água fria, salvo seja...


    Isso do Estado (ou Justiça) se intrometer na vida privada choca um pouco com o facto da vida privada ser tornada pública. Claramente este caso parece ser um aviso à navegação, pois a senhora não só disciplinava a petiza com metodologia questionável, como incentivava as seguidoras a imitar o método.

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  2. Sem discordar do essencial do post, parece-me que o que indiscutivelmente abusivo é o facto de as mães terem tornado públicas as vidas dos filhos que têm a cargo, mercadejando a infância deles. Mas é o novo normal, já sei.

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  3. "Parece-me", quer dizer que é para mim que é indiscutível. As duas medidas ditas educativas ou correctivas, boas ou más (é discutível, eu, por exemplo, discordo da primeira, e concordo com a segunda), foram no interesses das crianças. Já me parece indiscutível que divulgar a vida das crianças na Internet não é feito no interesse destas (ou é no das mães, ou é no interesse patrimonial da família, mas isso já nem no tempo dos meus pais justificava pôr as crianças a render). Claro que não é comparável com a decisão, perfeitamente lunática, de sancionar com dois anos de prisão (suspensa ou não) uns banhos de água fria.

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  4. A pena máxima para o homicídio por negligência é de 3 anos.


    E a pena máxima para o crime de evasão (de Vale dos Judeus) é de 2 anos.


    Agora que já sabemos que em que categoria de gravidade penal se insere o banho de água fria, falta saber a pena adequada do ir para a cama sem sobremesa.

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  5. Exactamente, é o abuso do Estado que me interessa, não é a qualidade da educação que os pais dão aos filhos.
    Há algum risco para as crianças? Num caso e noutro, não, portanto, o Estado não tem de se meter.

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  6. A - Fulana de tal mergulha a filha vestida, com três anos, em água gelada.
    B - Fulana com apelido sonante obriga o filho a ir para um campo de férias.
    Ponto comum, não foram as vítimas a relatar os factos, foram as carraças. Filmaram, ganharam dinheiro com isso e pretenderam a aprovação dos "seguidores".
    O caso B é ridículo e, obviamente, o Estado não tem de intervir, exceptuando para proteger o direito à imagem e só nome do menor.
    O caso A é um pouco mais complicado pode provocar a morte por congestão ou por choque térmico na menor.
    Se o Estado está impedido de intervir quem protege as crianças da exposição desde o nascimento.
    Pais que colocam crianças nuas na internet devem ser defendidas?
    São pais, podem fazer o que quiserem...

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  7. É exactamente isso, quem protege é a família.
    O Estado tem um papel subsidiário, nos casos em que as famílias manifestamente não protegem.

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  8. Errata: "foram as carrascas" e não: "foram as carraças"

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  9. O primeiro parágrafo é.

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  10. Discutível 
    Castigo corporal recorrente (bem mais perigoso que uma palmada no traseiro) não pode ser considerado abuso? O juíz achou...
    No caso concreto a família não só o faz, como ae vangloria.

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  11. Eu diria que divulgar a imagem dos filhos é imoral, e sim, é perigosa para os mesmos. Infelizmente o petiz já não é propriedade para poder levar uns tabefes, mas ainda é para ver a sua imagem publicada e explorada financeiramente  
    No caso da senhora do banho fresquinho, acho que há risco. O juíz concorda. 

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  12. Caro senhor
    Como todos sabemos uma comparação ( mais !) exige uma, medida de comparação ..!
    A percentagem costuma ser uma delas, ... e aí "as famílias são, inegavelmente, o sítio mais seguro do mundo" .


    Cumprimentos

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  13. É importante refletir sobre o papel do Estado na proteção das crianças, especialmente em situações de abuso ou negligência familiar. Embora o argumento de que as famílias são o ambiente mais natural e seguro para as crianças seja frequentemente defendido, não podemos ignorar a realidade de que, muitas vezes, a maioria dos abusos ocorre dentro de casa. Dados da Organização Mundial da Saúde mostram que 1 bilhão de crianças sofrem algum tipo de violência todos os anos, e muitas dessas agressões vêm dos próprios familiares. Isso demonstra claramente a necessidade de uma intervenção externa eficaz, muitas vezes representada pelo Estado.


    É equivocado pensar que as crianças "pertencem" aos pais de forma absoluta. Na verdade, elas são indivíduos com direitos próprios, como estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança. Os pais têm responsabilidades, não posse. Quando esses direitos são violados — seja por abuso físico, psicológico ou negligência —, o Estado tem o dever de intervir para garantir o bem-estar da criança. Afinal, deixar as crianças à mercê de ambientes abusivos sem supervisão adequada pode ter consequências irreparáveis para o seu desenvolvimento físico e emocional.


    Além disso, é errado argumentar que o Estado só deve intervir como último recurso. Em muitos casos, a ausência de uma intervenção preventiva pode ser fatal. Países que têm sistemas robustos de proteção infantil, como os países nórdicos, apresentam menores taxas de abuso e melhores indicadores de bem-estar. Portanto, a intervenção do Estado não é um abuso de poder, mas sim uma proteção necessária para crianças que podem não ter outra saída em contextos de violência ou negligência. O foco deve ser sempre garantir o bem-estar e os direitos das crianças, e, quando a família falha nesse dever, o Estado tem que atuar.

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  14. Numa sociedade decadente e infantilizada, como é a sociedade contemporânea, o bom senso tornou-se numa mercadoria rara. Rareia nas Famílias, que são constituídas por pessoas, assim como no Estado, também constituído por pessoas; só que, neste caso, por pessoas com poder sobre as demais. Logo, muito mais perigosas. As famílias têm defeitos? Sim imensos! Mas são infinitamente superiores ao Estado no papel de criar e educar crianças!

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  15. Não é bem assim. O poder paternal, ensinavam em Direito, é um poder-dever. Família sim, mas o tempo da chibatada para domar o petiz já teve melhores dias.

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  16. Só uma correção: No caso B ninguém filmou nada. Não há direito à imagem infringido. 

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  17. Aplique as suas opiniões (e as da juíza) na educação dos seus filhos e deixe os outros em paz.

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  18. Nos casos em concreto não há nenhum abuso nem negligência das famílias, essa é a questão.

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  19. Ok, esse caso é uma palermice, de qualquer modo qual a necessidade dos pais trazerem a vida privada dos filhos para a praça pública?

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  20. Esse é um assunto privado dos pais, enquanto isso não se traduzir em abuso (por exemplo, o seu uso em filmes pornográficos) e não representa um risco social relevante.

    Já o abuso que o Estado faz dos poderes que lhe são conferidos para a defesa das crianças em risco, isso sim, é um problema social de primeira grandeza.

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  21. [as famílias] continuam a ser o grupo social que melhor socializa as crianças


    O Henrique deve ter em mente a sua família de quatro filhos, ou aquela em que foi educado, que (creio) tinha bem mais do que quatro.
    Mas a maior parte das famílias atuais em Portugal tem somente uma criança, e boa parte delas também só tem um progenitor.
    Nessas famílias, não há socialização nenhuma. As poucas pessoas da família passa boa parte do seu tempo agarrada ao telemóvel ou à televisão.

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  22. E, ainda assim, as famílias continuam a ser o grupo social que melhor socializa das crianças (incluindo, quando escolhem as escolas e creches em que os seus filhos passam a maior parte do tempo em que estão acordados).

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  23. Para mim o caso A é deplorável e justifica uma intervenção do Estado mas a pena de dois anos é um disparate muito maior. 
    No caso B, identifico-me a 100% (*) com Inês Teotónio Pereira. E, sendo ela uma cronista que aborda frequentemente questões desse tipo, nem censuro a publicação.
    (*) Eu e a minha mulher fizemos exactamente o mesmo com os nossos filhos e o resultado foi o mesmo. Foram contrariados mas no regresso até criticaram os pais por não os terem inscrito nos campos há mais tempo. Tinha já feito o mesmo com os escuteiros e o resultado também foi bom.

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  24. As minhas opiniões aplico nos meus filhos, já as da juíza valem mesmo para os filhos dos outros. Temos pena... mas há países em que não é assim, e a emigração é um direito.

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  25. Necessidade financeira e narcisista.

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  26. O exemplo não é um abuso, é mesmo crime.


    Mas já vi discutido, e com alguma pertinência, o porquê de o meu filho não poder trabalhar com 12 anos (por exemplo) numa loja, mas poder fazer filmes com essa idade, sujeito a horários, responsabilidades, etc.

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  27. Há algum risco para as crianças? não, portanto, o Estado não tem de se meter.


    Portanto, o Henrique acha que o Estado só tem que se meter se houver algum risco para as crianças.


    Suponhamos que alguém apanha o Henrique na rua e lhe dá um enxerto de porrada, mas tendo o cuidado de não lhe bater na cabeça nem nos joelhos. O Henrique fica combalido, mas não fica em risco. O Estado não tem que se meter?


    Eu diria que não é somente quando uma pessoa fica em risco que certas agressões, ou maus-tratos, constituem crime.

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