sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Populistas de Estado

"O mercado imobiliário consiste numa soma de monopólios naturais espacialmente dispersos, incapazes de serem submetidos ao jogo da livre concorrência".


Não, o que escrevi acima não está numa obscura papeleta para teóricos de conspiração, está no "Documento Técnico DGOTDU 5/2011/ Análise das relações da política de solos com o sistema económico/ Estudo de enquadramento para a preparação da Nova Lei do Solo/ Pedro Bingre do Amaral/ 2011.


Não, não foi "a momentary lapse of reason", o documento é de 2011 e foi citado recentemente, pelo autor, como sintetizando bem o seu pensamento agora, em Janeiro de 2025.


É da mesma fonte esta síntese admirável: "Dadas todas estas especificidades, pode dizer-se que o mercado imobiliário é intrinsecamente iliberalizável, se por liberalização entendermos um processo de desregulamentação e redução da intervenção do Estado, de modo a facilitar a concorrência perfeita e os equilíbrios que esta última produz. Com efeito, a desregulamentação e redução da intervenção do Estado no imobiliário e, concomitantemente, no ordenamento do território, tende a resultar em fortes desequilíbrios entre a oferta e a procura devido a processos especulativos, a aniquilar a concorrência perfeita nos sectores afins da construção e agricultura, e a onerar o colectivo com as externalidades ambientais resultantes de uma ocupação do solo descoordenada".


A tranquilidade com que são usadas afirmações completamente delirantes, como a primeira citada, para chegar a conclusões como esta, através de um processo argumentativo tipicamente escolástico, coloca o ordenamento do território num plano metafísico que renega a definição central de arquitectura paisagista enunciada por Caldeira Cabral: a arte de organizar o espaço exterior em relação ao homem.


A realidade concreta e o homem que nela habita passam a questões secundárias: se através de um processo mental de definição do que é um mercado perfeito (uma abstracção platónica que só existe nos livros de economia) é possível demonstrar que o mercado do solo não pode cumprir os requisitos de um mercado perfeito, então apenas o Estado garante a optimização social do uso do solo e apenas ao Estado deve estar atribuída a faculdade de criar valor urbano a partir de um solo (a progressiva alteração do valor relativo da capacidade produtiva de um solo e do seu valor enquanto espaço urbano coincide com o aumento exponencial do poder do Estado que se verificou desde o iluminismo).


Este novelo ideológico implícito tem sido a base de grande parte dos populistas de Estado que têm vindo a terreiro criticar uma alteração da lei semelhante à que ocorreu há um ano e que, na altura, não motivou mais que tímidos protestos, porque o seu promotor era um governo do bem (isto é, de estatistas) e não o governo dos interesses (isto é, mais confiante nas pessoa e na sua liberdade).


Que o mercado fundiário seja uma realidade, resolve-se facilmente com tiradas não fundamentadas em lado nenhum, mas de excelente efeito retórico: "A responsabilidade pelo caos edificado nas cidades e o abandono nos campos podem, com alguma plausibilidade, ser atribuídos à orientação da sua Política de Solos, agravada sucessivamente por uma série de actos legislativos que de modo cumulativo vêm acentuando, desde 1965, tal pendor. Naquele ano, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 46 673 (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos), a prerrogativa dos direitos de urbanização foi entregue aos particulares, ipso facto privatizando as mais-valias geradas pelos actos administrativos de planeamento territorial, legislando-se nesta matéria em exacto contrapelo ao progresso doutrinal alcançado nos restantes países ocidentais, quaisquer que fossem as suas ideologias governativas; a legislação manteve até hoje esse espírito, pesem embora os diversos actos legiferadores no sentido de produzir novas versões da mesma lei. Com a privatização dos loteamentos urbanos não se produziu qualquer liberalização do mercado de solos urbanizáveis, mas tão-somente a instituição de oligopólios fundiários semelhantes àqueles prolixamente criticados pelos economistas clássicos do século XIX, dos quais destacaríamos o economista clássico luso-britânico David Ricardo. O Decreto-Lei n.º 794/76 (Política de Solos) revelou-se, nas três décadas que se lhe seguiram, largamente inconsequente. O Código de Expropriações (D.L. n.º 168/99) e a figura das Perequações Urbanísticas (D.L. n.º 555/99) mais não fizeram do que legitimar com todas as formalidades jurídicas e políticas um sistema político-económico no qual todo o incremento do valor do solo causado pela actuação da administração pública reverteria a favor dos particulares. Considerando-se que Portugal desde 1970 viveu pelo menos quatro decénios de expansão urbana — mais de 60% dos edifícios portugueses têm menos de 40 anos — e que os solos urbanizáveis praticamente não cessaram de valorizar-se entre 1965 e 2005, pode-se compreender melhor o protagonismo dos promotores de loteamentos privados na gestão do território nacional de há 45 anos a esta parte. De caminho, também se compreende melhor o destino último da melhor parte dos 168 mil milhões de euros que hoje os portugueses assumem em dívida imobiliária: foram encaixados no mercado de solo".


Nem a omnipresente figura do pato-bravo, que mata qualquer ligação entre a suposta formação de oligopólios e a realidade, nem o facto do abandono rural ser um fenómeno global, nem o facto da valorização constante do solo indiciar escassez constante, nem o facto das condições de habitabilidade em Portugal terem sido mais que deficitárias durante décadas, nem a existência de extensos bairros clandestinos, dos quais, muitos de barracas, que evidentemente não resultam das deficiências da lei referidas, nada, rigorosamente nada da realidade, consegue derrubar o muro escolasticamente construído para ligar a razão e a fé inquebrantável no Estado como guardião do bem comum.


E é o produto ideológico deste longo labor escolástico que domina na academia que se dedica ao ordenamento do território, que domina nas redacções dos jornais, que domina dos eleitores dos partidos estatistas (que, em Portugal, são praticamente todos, com a excepção parcial da Iniciativa Liberal e diferenças de grau nos outros que não são irrelevantes) e que tem dominado a discussão sobre uma mais que tímida alteração procedimental na forma como o Estado distribui os resultados da escassez artificial de solo urbano que continua a criar com limitações dos perímetros e limitações da construção em altura.


Ninguém compra solo, camaradas, o que se compra é aquilo que ele pode produzir ou o espaço que ele permite usar.


No primeiro caso, o solo não é uma quantidade fixa porque a sua capacidade produtiva pode ser alterada (nem a evidência da revolução do milho, em que milhares de hectares de solo de boa qualidade foi produzido em poucas décadas, por uma sociedade não industrial e sem recurso a energias fósseis, consegue destruir o mito de que o solo não pode ser produzido), seja mudando as técnicas, seja melhorando os processos de fertilização, seja usando melhor material genético, seja trazendo água, etc., etc., etc..


No segundo caso, o solo não é uma quantidade fixa porque se pode construir para cima, para baixo (perguntem ao Hamas como se faz, se houver dúvidas), ou pode-se alterar a mobilidade, tornando a localização de um terreno útil para os objectivos definidos, quando antes não era.


A ideia de um jogo de soma nula e de uma quantidade fixa de solo é uma ideia errada, tão errada como a perspectiva marxista de que o lucro do patrão era sempre roubo da mais-valia do trabalhador, no pressuposto de que a produção era sempre um jogo de soma nula em que apenas se poderia alterar a posição relativa dos detentores dos diferentes factores de produção na sua apropriação.


Infelizmente, ainda é com base nesse erro que se olha dominantemente para o ordenamento do território e, mais grave, é com base nesse erro que se continua a tentar regular administrativamente a actividade urbana, isto é, satisfação da necessidade social de abrigo que existe desde sempre.

2 comentários:

  1. As polémicas sobre a Lei dos Solos e suas alterações inserem-se magistralmente na luta entre os defensores da liberdade e os adeptos do  Estado.
    Recomendo fortemente a leitura do discurso de Javier Milei em Davos.
    https://oficinadaliberdade.pt/discurso-do-presidente-da-nacao-argentina-javier-milei/

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