domingo, 24 de setembro de 2017

Transparência

foto FSC copiada do Lusojornal (2).jpg


Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção. 


 

19 comentários:

  1. Como é que um tipo que comeu sempre à mesa do PS. Andou por todo o lado que era bom e sem esforço. Foi sempre o homem de mão do PS poderá ser independente. Há outro homem de mão do PS na CGD- um tal de Vilar-zinho. Tb este de reformado e doente, nunca largou o bem-bom.
    E assim vai este pobre país cheio de parasitária.
    Pobre povo que é cego.

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  2. Obrigado pela vossa atenção a este caso. Só faria uma nota: o lugar dá direito a senhas de presença, tendo a minha aceitação do mesmo sido, desde o primeiro momento, condicionado a não recebê-las. Cumprimentos

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  3. Diria, do que aqui se pode ler, que não parece ser isso o que está em causa. Antes uma questão de verosímil conflito de interesses. Com ou sem senhas, com ou sem remunerações.


    Ensurdecedor, esse silêncio da ERC, a manter-se.


    Costa

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  4. No mínimo é irónico encontrar o Senhor Embaixador por aqui, quando há umas semanas a sua resposta a um comentário meu no Facebook, bem educado e razoável, foi bloquear-me. 
    As acções ficam com quem as toma. 
    Cumprimentos 

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  5. Não me recordo, mas admito perfeitamente que possa ter acontecido. Só admito no meu portal do facebook pessoas que, mesmo que discordem de mim, me respeitem. Aquela é a minha "casa", só entra nela quem eu quero. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Perante a serenidade desta sua nota, escrita num blogue que respeito e que visito com alguma frequência, escrevi o que entendi escrever. Nem mais, nem menos. 

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  6. Chama-se a isto diferença de opiniões. Eu não acho que haja a menor incompatibilidade (que diabo tem a publicidade de produtos a ver com a tarefa de verificação do serviço público e de escolha da administração que compete ao CGI?), o autor do comentário tem outra opinião. Não entro nessa discussão. Cada um fica na sua. A opinião da ERC é a que (não) foi. A entrada em funções no CGI nunca dependeu dela, note-se.

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  7. O seu critério ao bloquear-me foi outro. De resto, o facto de receber umas senhas (coisa que entra em contradição com as suas declarações ao CM em que afirma prescindir delas) é irrelevante quanto ao claro conflito de interesses em que incorre a sua nomeação.

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  8. Também fui bloqueado pelo Embaixador  Seixas da Costa por ter provado que não estava a dizer a verdade . Deve ser um tique do Embaixador.

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  9. Só para esclarecer o que sempre me pareceu ser muito claro: o cargo dá lugar a senhas de presença. Eu não as recebo. Simples, não é? 

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  10. Se o Senhor Embaixador SEIXAS DA COSTA tiver a amabilidade de fazer o "download" e ler o que escrevi na missiva, verificará que não respondeu a nada do que de substancial está lám designadamente: 

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  11. Quanto às senhas de presença, trata-se de uma questão menor, tratada em nota no requerimento que fiz à ERC

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  12. Reproduzo o Requerimento, a que o Dr. SEIXAS DA COSTA não respondeu:


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  13. O que o Sr. Embaixador tem a dizer da participação ilegal do Dr. ARONS DE CARVALHO na Deliberação da ERC?



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  14. Agradeço a sua atenção, mas há aqui um ligeiro equívoco. Não fui nem sou candidato a nenhum lugar. Limitei-me a aceitar um amável convite que me foi formulado para exercer uma determinada função (minhas atividades, profissionais e outras. Posso entender que haja um debate jurídico em torno de eventuais incompatibilidades entre essas atividades e aquelas funções. Não sou jurista, pelo que não perderei um segundo nessa discussão, ficando apenas atento a ela. Só lamento que, em alguns setores, o debate se não processe com serenidade, urbanidade e sem crispação. 

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  15. Não insista, amigo.


    O Sr. Doutor não está interessado na questão jurídica das suas eventuais incompatibilidades, pois não é jurista...


    Limitou-se "a aceitar um amável convite".


    E até o vai fazer recusando remuneração, por amor à causa e sentido de dever...


    Faz falta nobreza desta no país.

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  16. Vai portanto, recorrer a uma aberração :-)

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  17. Então a grande questão do Sr. Embaixador são as senhas de presença, de que magnanimamente prescinde!
    Quanto a incompatibilidades... não é jurista!
    Já vimos a coisa colocada de forma mais directa: apontada a falta de ética a alguns(mas) políticos(as) por opções após desempenho de cargos, responderam prontamente que não estavam a fazer nada de ILEGAL. E ficamos assim, perguntados por alhos respondem com bugalhos. Tudo gente séria, evidentemente.

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